A Lei 12.277/10, publicada no DOU de 1° de julho, criou uma nova estrutura remuneratória especial para os servidores efetivos de nível superior ocupantes dos cargos de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo, integrantes do PGPE e CPST, das Carreiras da Previdência e da Seguridade Social e do Trabalho, Seguro Social, dos Planos Especiais de Cargos da Fazenda, da Polícia Rodoviária Federal, da Embratur, da Cultura e do Departamento de Polícia Federal, do quadro de pessoal da Imprensa Nacional e do PCC.
A nova estrutura é composta por vencimento básico e Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE). Para integrá-la, os servidores devem assinar Termo de Opção (disponível aqui), com efeitos financeiros a partir de 1° de julho de 2010. A lei se aplica também aos aposentados e pensionistas. O servidor que optar por essa estrutura remuneratória poderá, a qualquer tempo, optar por voltar a receber a remuneração a que faz jus de acordo com o plano de carreira a que pertence.