A medida cautelar solicitada pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722 teve voto favorável da ministra relatora do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia. A ação questiona ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública de promover investigação sigilosa sobre um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança e professores universitários, identificados como integrantes do movimento antifascismo.
“Pelos fundamentos apresentados até agora, meu voto é por deferir a medida cutelar para suspender todo e qualquer ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública de produção e compartilhamento da vida pessoal e práticas cívicas dos servidores públicos integrantes do movimento antifascista que, dentro da legalidade, exercem seus direitos”, anunciou a ministra relatora.
Decisão importante
Para o Secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, a decisão é boa e importante. “Mostra que parte do Supremo vê a ilegalidade do ato que, infelizmente, não se restringe ao Ministério da Justiça. Não podemos nos esquecer daquela nota técnica da CGU. São coisas inadmissíveis numa democracia. Não podem bisbilhotar ou intimidar o servidor”, avaliou.
O dirigente espera que os demais ministros da Corte tenham a mesma percepção da relatora. “A perseguição do governo é atitude de regimes ditatoriais. Estão testando os limites das instituições democráticas, mas nós estamos atentos e fortes. Esse é o papel do servidor. Vamos continuar assim, sem medo”, complementou Sérgio Ronaldo.
Na discussão desta quarta-feira, foi a primeira vez que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e o Advogado-Geral da União, José Levi, manifestaram-se sobre o processo no STF, que ainda será decidido pela maioria dos membros do tribunal. A sessão foi encerrada após o voto da relatora e a arguição será retomada na quinta-feira, 20. A ministra Cármen Lúcia reforçou que o sigilo do processo não foi dado a seu pedido.
Acusação
Bruno Lunardi Gonçalves, advogado do partido Rede Sustentabilidade, enfatizou que a ação representa servidores públicos e cidadãos que não aceitam censura de nenhum tipo. Gabriel de Carvalho Sampaio, advogado da Conectas Direitos Humanos, instituição amicus curiae, disse ter convicção da tutela da democracia e do Estado democrático de direito, ressaltando a força que a luta contra o fascismo teve na história.
“Essa egrégia Corte foi produto dessa luta antifascista. As informações fornecidas à sociedade [sobre o processo] estão cobertas de sigilo. Estamos diante de um verdadeiro desvio de poder e de finalidade. Ministério não pode produzir informação de inteligência de Estado porque não possui competência para tanto”, sustentou Sampaio. Para ele, a criminalização da manifestação de opinião é uma distopia.
Defesa
O Procurador-Geral, Augusto Aras, defendeu a elaboração do que Mendonça chama de “relatório” como um procedimento comum e rotineiro para verificar “cenários de risco” e antecipar eventos que podem colocar em perigo a sociedade. Apesar de reconhecer que a Constituição Federal permite a liberdade de expressão, Aras destacou as proibições que a Carta Magna estipula, como reunião de pessoas armadas e sindicalização de militares. “São cautelas”, sustentou.
O PGR ainda ressaltou o trabalho da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) do Senado, que concluiu que ninguém havia sido prejudicado com o monitoramento do Ministério da Justiça. Na ocasião, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) considerou insatisfatórias as explicações dadas por Mendonça. A ministra Cármen Lúcia rebateu Aras, informando que a avaliação do Congresso não interfere na independência do Judiciário.
Condsef/Fenadsef