O governo federal convocou dezenas de servidores anistiados da Lei nº 8.878/94 para ciência, manifestação e atualização dos seus dados, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis a critério da administração, por meio do endereço eletrônico sgp.cgpep@economia.gov.br. O prazo vale a partir da data do edital de convocação 04/2022 e 05/2022, enviados à Condsef/Fenadsef através do Ofício SEI Nº 176808/2022/ME.
O Ministério afirma que buscou contato com os anistiados presentes nas relações para notificá-los com informações sobre o andamento do processo. Entretanto, muitos deles não foram localizados pela via postal ou mesmo por telefone. A íntegra do edital com a relação de notificados pode ser conferida AQUI.
Desde que o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos, entre os anos de 1990 e 1992, o Sintsef-BA é uma das entidades que lutaram para reintegrar os demitidos ao serviço público.
Acreditando que era possível reverter a situação, o sindicato, em conjunto com a Condsef/Fenadsef, suas entidades filiadas e a CUT, conseguiu em 1994 a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Nesse processo foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores que passaram a ser chamados de anistiados.
Dos 42 mil anistiados pela Lei 8.878/94, 30 mil perderam o prazo estabelecido pelos decretos para ingressar com o requerimento de revisão. Ou seja, de 2004 aos dias atuais, somente 12 mil anistiados em todo o Brasil conseguiram retornar ao serviço público. E, mesmo assim, os que retornaram enfrentam problemas tais como: defasagem salarial, desvio de função e assédio moral.
Além disso, outros 78 mil trabalhadores que não foram anistiados pela Lei 8.878/94 continuam à margem desse processo. O sindicato também atua desde então no âmbito político para a aprovação de leis e decretos que reparem os danos causados pelo Governo Collor.
Sintsef-BA