Uma nota técnica publicada pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde determinou que os órgãos federais ligados à pasta aceitem os pedidos de conversão do tempo de trabalho especial para aposentadoria e deem seguimento através de processo administrativo. O posicionamento é uma vitória na luta dos servidores, pois, até então, quando solicitavam a conversão através de requerimento nas unidades locais dos órgãos estes eram informados que não havia orientação do MS para esse procedimento.
Segundo a nota técnica n.º 5/2022, “as unidades de gestão de pessoas e/ou as unidades delegatárias desta atribuição deverão, de posse do requerimento do servidor, instruir processo administrativo […] com os documentos encontrados nos assentamentos funcionais do servidor, que comprovem o desempenho laboral em condições especiais”.
Segundo o secretário-geral do Sindsep-AM, Walter Matos, a luta pela conversão do tempo especial de trabalho para fins de aposentadoria é muito antiga, tendo sido iniciada antes mesmo da criação do sindicato, através da antiga Ascam (Associação dos Servidores da Sucam).
“Desde a aprovação da constituição de 1988 que os trabalhadores de Sucam (hoje Funasa) lutam para ter reconhecido o direito à aposentadoria especial, porque o artigo 40 da constituição fala da aposentadoria especial, então nós sempre batalhamos. A primeira luta que fiz foi em 1986 e nem tinha sindicato, ele foi fundado em 1992”, relembra Matos.
O secretário destaca também como fundamental para essa vitória a luta da Condsef, que, por meio de sua assessoria jurídica, atuou no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae ou amigo da corte. “A atuação da Condsef foi importantíssima, tanto na decisão do STF, que teve repercussão geral, como na orientação dos sindicatos gerais”, ressalta.
Documentos
Conforme a nova nota técnica, no processo administrativo poderão ser pedidos diferentes tipos de documentos, a depender da função do servidor. Dentre as possibilidades estão a solicitação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e laudo técnico emitido pela Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho, pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho ou por técnico individual, mas que siga requisitos como autorização escrita do órgão administrativo competente. A mudança do tempo de trabalho especial para o comum garante, então, um “fator de conversão” de 1,2 para mulher e 1,4 para homem.
“Esse avanço é uma conquista enorme, principalmente para quem lidava com o DDT. De maneira geral, para as trabalhadoras e trabalhadores federais da base do Sindsep. Essa luta junto com a Condsef é uma marca, um DNA do sindicato na luta em defesa da categoria. E vai beneficiar todo mundo, tanto sindicalizado como não sindicalizado”, comenta o secretário-geral, destacando a importância dos sindicatos como instrumento de luta. “Eu convido a todos os servidores que ainda não são filiados que se filiem, pois o sindicato é o instrumento de luta que garante a nossa representatividade como categoria, e o que nos proporciona conquistas como essa”.
A secretaria de assuntos jurídicos e a assessoria jurídica do Sindsep-AM acompanham de perto essas solicitações de conversão de tempo de serviço e estão disponíveis para responder a quaisquer dúvidas. Para mais informações, ligue 3233-3396 ou 3633-3024/3633-2651.