Em outubro de 2020, a diretoria da Companhia Nacional de Abastecimento – Cpnab publicou a Resolução nº 021 com o intuito de determinar a extinção do contrato de trabalho, sem o pagamento de verbas rescisórias, para os empregados públicos da Conab que se aposentaram após 14 de novembro de 2019 e aqueles que possuem idade igual ou superior a 75 anos. Pela resolução, os trabalhadores estavam obrigados a apresentar em 15 dias a carta de concessão de aposentadoria, com ameaça de instauração de procedimento apuratório.
Empregados da Conab, bem como o Sindsep-DF, tem impetrado ações para tentar reverter mais um dos absurdos do governo Bolsonaro contra trabalhadores que desempenham funções públicas em prol dos brasileiros. É válido lembrar que o sindicato obteve importante vitória no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com a concessão de liminar para a reintegração imediata de empregado público da CONAB ao posto de trabalho.
Desta vez, a vitória inconteste foi dada a Raimundo dos Santos Pereira, pelo juiz do trabalho substituto, Igo Zany Nunes Correa, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Na decisão, o juiz suspende os efeitos da Resolução nº 021, de 26/10/2020, da Portaria nº 426, de 03/11/2020 e do Ofício Conab/DIGEP nº 304/2020 de 04/11/2020, determinando a reintegração imediata de Santos Pereira, no quadro de empregados da Cpnab, com as mesmas atribuições que exercia anteriormente, no prazo de 48 horas, impondo inclusive multas ao órgão caso não obedeça a deliberação.
A conquista de Santos Pereira simboliza mais uma luz no fim do túnel, pois representa outro precedente jurídico para o retorno ao trabalho de dezenas que pleiteiam apenas o que lhe é de direito, ao terem sido prejudicados pela canetada equivocada e maligna da direção da Conab.
Sindsep-DF