O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos vai instituir um grupo de trabalho interministerial para revisar a proposta de concentrar em um órgão ou entidade a responsabilidade da gestão de aposentadorias e pensões de servidores federais civis. Com isso, ficará suspenso o cronograma de transferências da gestão dos benefícios, em curso desde 2021, enquanto durarem as discussões da nova equipe.
A informação foi divulgada pela titular da pasta, a ministra Esther Dweck, durante solenidade da reabertura da mesa de negociação permanente com os servidores federais, na última terça-feira (7). O detalhamento das atividades constará de uma portaria interministerial, que deverá ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias.
A coluna teve acesso à minuta do documento, que será assinado pelos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Previdência Social, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. O grupo de trabalho deverá se reunir durante 60 dias, prorrogáveis por mais 30, quando deverá apresentar um relatório final ao Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho.
Durante os encontros, os representantes de cada ministério deverão definir a estrutura e os procedimentos necessários para que o órgão ou a entidade possa fazer o gerenciamento, os pagamentos e as concessões dos benefícios, bem como os procedimentos para a compensação financeira entre o regime de Previdência da União e dos demais regimes.
Também deverão ser revistas as medidas que serão adotadas enquanto não houver a definição sobre que órgão será o gestor único do RPPS.
A portaria vai suspender os efeitos do Decreto 10.620, de fevereiro de 2021, que desvinculou as aposentadorias e as pensões dos órgãos de origem. A concessão dos benefícios, de acordo com o documento, passaria para a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, vinculada ao extinto Ministério da Economia — no caso da administração pública direta — e para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) — no caso de entidades e fundações, como agências reguladoras e universidades federais.
Cada órgão gestor ficou responsável por publicar um cronograma de transferências, que agora será suspenso em função da criação do grupo de trabalho.
Licença para mandato classista
Durante o evento da última terça-feira, a ministra também assinou um decreto que dá a possibilidade de manter na folha de pagamento o servidor licenciado para exercer mandato em uma entidade de classe. O documento agora deverá ser avaliado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pela minuta do decreto, a que a coluna teve acesso, isso seria possível se a representação para a qual foi eleito transferisse à União, mensalmente, o equivalente ao valor total da folha do funcionário, sem incluir a contribuição previdenciária, que é de responsabilidade exclusiva da União. Se não houver o ressarcimento, o texto determina a retirada do servidor da folha de pagamento.
A ministra argumenta, no documento, que a exclusão do funcionário público da folha ainda pode comprometer algumas atividades atreladas ao pagamento, como a obtenção de empréstimos consignados e financiamentos bancários, além de dificultar o recolhimento das contribuições previdenciárias do servidor.
A alteração, se publicada, vai valer para servidor eleito para mandato classista em confederação, federação, associação de classe de abrangência nacional, sindicato ou entidade fiscalizadora da profissão ou ainda para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos.
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