Todo mundo sabe que a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, trouxe diversas mudanças para grande parte das modalidades de aposentadoria.
Para os servidores públicos não foi diferente: a nova legislação tornou ainda mais difícil alcançar os requisitos para concessão dos benefícios.
Mas como ficam os servidores que já estavam contribuindo antes da reforma? Para não terem seus direitos alterados de forma tão brusca, esses profissionais podem contar com duas regras de transição.
Se você quer saber mais sobre essas possibilidades, continue lendo! Neste artigo, explicaremos como funcionam e quais são os requisitos e os valores de benefício das regras de transição para servidores públicos.
Quem pode entrar nas regras de transição?
É importante entender que as regras de transição só são válidas para os servidores públicos que já contribuíam para a previdência antes da aprovação da reforma e que não tinham completado os requisitos para sua aposentadoria.
Quem atingiu as exigências para concessão do benefício antes de 13/11/2019, quando a Emenda Constitucional da reforma foi aprovada, tem direito adquirido e pode se aposentar com as regras antigas.
Por outro lado, quem começou a contribuir após a reforma, precisará obrigatoriamente se enquadrar na nova legislação e também não entra na possibilidade de transição.
Além disso, as regras de transição podem não ser válidas em alguns estados e municípios, considerando que a reforma só afetou diretamente os servidores federais.
Então, fique atento e verifique se foram aprovadas reformas locais onde você atua como servidor municipal ou estadual e se elas prevêem as mesmas condições da reforma da união.
Por fim, vale destacar que algumas profissões, como a de professores, possuem normas específicas para a sua área e, portanto, não entram nessas regras de transição gerais.
Regras de transição por pontos
Como foi comentado, os servidores públicos podem se encaixar em duas regras de transição.
A primeira delas é a chamada “regra dos pontos” e tem como requisito o alcance de uma determinada pontuação ao se somar o tempo de contribuição e a idade do servidor.
Em 2020, essa pontuação mínima é de 87 pontos para mulheres e 97 para homens, mas o número será acrescido em um ponto a cada ano até chegar ao limite de 100, para mulheres, e 105, para homens.
Além do somatório, essa norma tem algumas outras exigências para concessão do benefício.
É preciso ter pelo menos 56 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, e 61 de idade e 35 de contribuição, se homem, sendo ambos com 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo de aposentadoria.
Em janeiro de 2022, as idades mínimas vão subir para 57 e 62 anos.
Regra de transição do pedágio de 100%
A segunda regra de transição válida para os servidores públicos é o “pedágio de 100%”.
Nela, são exigidos 57 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres e 60 de idade e 35 de contribuição para homens, assim como 20 anos no serviço público e 5 no cargo de aposentadoria.
Porém, o ponto principal dessa transição é o pagamento de um pedágio relativo ao tempo que se faltava para atingir os anos de contribuição necessários na data da reforma, que era de 30 para mulheres e 35 para homens.
Vamos supor, por exemplo, que um servidor tivesse 33 anos quando a reforma foi aprovada.
Como faltavam dois anos para ele se aposentar, será preciso cumprir com mais quatro, sendo dois para chegar ao tempo mínimo exigido (35 anos) e mais dois para pagar o pedágio.
Portanto, ele poderá se aposentar com 37 anos de contribuição, desde que tenha atendido aos outros requisitos de idade mínima e tempo no serviço público.
Valores dos benefícios nas regras de transição
Valor da aposentadoria por pontos
O servidor que optar pela aposentadoria por pontos tem duas possibilidades de benefícios.
A primeira delas e mais vantajosa é válida para os trabalhadores que ingressaram no serviço público antes de dezembro de 2003 e que possuem, no mínimo, 62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem.
Quem atender essas exigências terá direito ao benefício com integralidade e paridade, ou seja, com valor igual ao da sua última remuneração e recebimento dos mesmos aumentos e reajustes que os servidores ativos.
Por outro lado, quem tiver entrado no serviço público depois de 2003 ou não quiser aguardar a idade mínima necessária, terá o benefício calculado de uma forma mais complexa.
O valor será de 60% da média simples de todos os salários de contribuição do servidor desde julho de 1994 mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição, até o limite de 100%.
Uma servidora que se aposentar com 32 anos de contribuição por essa regra, por exemplo, receberá 84% da média dos seus salários, referente a 60% + 24% (12 anos acima de 20 x 2%).
Valor da aposentadoria no pedágio de 100%
Com a regra de transição do pedágio de 100% também é possível ter direito à aposentadoria com integralidade e paridade.
Nesse caso, basta ter tomado posse no serviço público antes de dezembro de 2003.
Para quem ingressou após essa data, o valor do benefício será de 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Regras para quem ingressou no serviço público depois da reforma
As regras de transição para servidores públicos são uma forma de adaptação para as novas normas impostas pela Reforma da Previdência.
No entanto, os profissionais que entraram no serviço público depois da aprovação da reforma ou que ainda estão muito longe da aposentadoria serão obrigados a cumprir com as novas regras.
Os requisitos são 62 e 65 anos de idade, para mulheres e homens, respectivamente, mais tempo de contribuição de 25 anos, sendo que, destes, 10 precisam ser na carreira e 5 no cargo de aposentadoria.
O valor do benefício para esses contribuintes será de 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição.
Conclusão
Agora que você conhece as regras de transição para os servidores públicos, pode verificar qual delas é a melhor para a sua situação.
E não se esqueça de que, se você tiver cumprido com as exigências para aposentadoria do servidor público antes da reforma, pode se aposentar com as leis antigas, pois tem direito adquirido.
Essas regras da previdência para o serviço público são bem complexas e exigem muito cuidado.
Então, se você estiver com alguma dúvida, não deixe de contar com o apoio de um advogado especialista na hora de pedir a sua aposentadoria. Assim, você garante que seus direitos serão realmente efetivados.
Fonte: Jornal Contábil (CMP Advocacia Previdenciária)