O senador Márcio Bittar (MDB-AC) apresentou, na semana passada, o relatório da PEC 186/2019, conhecida como “PEC Emergencial”. O texto, há muito discutido pela equipe econômica como essencial para a manutenção da saúde das contas públicas, prevê uma série de gatilhos e regras para que estados, municípios e a União não descumpram o preceito de “manter a dívida pública em níveis que assegurem sua sustentabilidade”.
Trechos considerados extremamente problemáticos já foram debatidos desde o momento da apresentação do parecer do deputado, tal como a possibilidade de desvinculação das despesas para saúde e educação – previstas na Constituição. Mas o texto pretende alterar outras questões há muito estabelecidas no ordenamento jurídico brasileiro, como as regras das carreiras do serviço público e de carreiras típicas de Estado.
Um novíssimo artigo 167-A da Constituição, se aprovado, poderá impor uma série de impedimentos caso “a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95%”. Entre elas está a impossibilidade de conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração, assim como criar novos cargos, convocar concursos públicos ou alterar a estrutura de um órgão.
Como o país caminha há anos em uma trajetória deficitária, o texto poderia significar uma inédita paralisia na evolução do funcionalismo público.
Em agências reguladoras, que tem como missão fiscalizar e promover os serviços prestados à população em setores específicos da economia, o prejuízo de uma proposta como esta pode ser ainda maior: a impossibilidade de reajuste no plano de carreira torna mais difícil a permanência de servidores com excelência e experiência em seu ramo. O aliciamento de servidores pelo setor privado fica mais fácil de ser bem sucedido se as condições de trabalho em autarquias e agências reguladoras não evoluem como esperado ou prometido. Uma incapacidade de produzir novos concursos públicos termina por estrangular o…
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