A proposta de reforma administrativa do governo Jair Bolsonaro (sem partido) não afeta magistrados, parlamentares, militares e membros do Ministério Público afirmou o secretário de especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Cardoso Rubin.
Segundo ele, o presidente da República não pode definir normas específicas para membros dos Poderes Legislativo e Judiciário. Apesar disso, os demais servidores da Justiça e do Legislativo são atingidos pela reforma. O governo enviará hoje ao Congresso sua proposta de reforma administrativa.
“A proposta de reforma administrativa abrange servidores dos três poderes. A proposta não se estende aos membros dos três poderes. O presidente não pode definir normas para membros dos Poderes, como magistrados e parlamentares. Uma eventual inclusão depende de que a reforma seja ampliada e é uma decisão do Congresso ou do envio de um projeto pelo próprio poder”, disse Rubin.
Presidente passa a ter mais poder para extinguir órgão
A proposta de reforma administrativa do governo Jair Bolsonaro quer dar mais poderes ao presidente da República para extinguir cargos, gratificações, funções órgãos, transformar cargos vagos e reorganizar autarquias e fundações.
Segundo o governo, mudanças na estrutura administrativa precisam, em regra, de lei. A equipe econômica avalia que há pouca autonomia na reorganização de cargos e órgãos.
Além disso, o Ministério da Economia declarou que esses processos, que dependem atualmente de aprovação do Congresso, são complexos e morosos diante das necessidades e do interesse público.
Demissão por mau desempenho será regulamentada
O governo também enviará ao Congresso um projeto de lei para regulamentar a possibilidade de demissão por mau desempenho de servidores que já têm estabilidade e já estão na administração pública. Essa previsão já existe na Constituição Federal, mas nunca foi regulamentada.
Atualmente, para demitir um servidor é preciso realizar um processo administrativo disciplinar (PAD), segundo a lei nº 8.112. Tem que ficar comprovado, entre outros casos, que houve crime contra a administração pública, abandono do cargo, improbidade administrativa ou corrupção.
A Constituição prevê a demissão do servidor em caso de mau desempenho, mas essa regra ainda não foi regulamentada e, por isso, não pode ser aplicada. O governo Jair Bolsonaro (sem partido) pretende regulamentar essas demissões, mas não detalhou a proposta.
UOL