Ministro do STF, Marco Aurélio Mello, rejeita mandado que pedia a suspensão da tramitação da Reforma Administrativa no Congresso. Entenda!
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, rejeitou o mandado de segurança que pedia a suspensão da tramitação da Reforma Administrativa no Congresso Nacional. A decisão foi tomada na terça-feira, 24.
Membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Servidor pediram que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020, que trata a Reforma Administrativa, não avançasse até a divulgação dos dados que basearam o projeto. O mandado de segurança foi protocolado no STF.
O grupo afirmou que não é possível discutir a proposta sem a divulgação dos documentos prévios. Ao analisar o pedido, o ministro do STF não encontrou irregularidades.
“Inexiste transgressão a repercutir no processo legislativo de reforma da Constituição. […] É incabível atuação prematura do Supremo”, afirmou Marco Aurélio Mello na decisão.
O ministro Marco Aurélio chegou a solicitar um parecer do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM) sobre a suspensão ou não da tramitação da PEC.
Maia, por sua vez, enviou um ofício ao STF pedindo a rejeição da ação apresentada. De acordo com ele, a tramitação do texto sequer começou, por isso, não cabe mandado de segurança.
“A Presidência da Câmara dos Deputados não chegou sequer a distribuir a matéria”, disse. Rodrigo Maia argumentou que a PEC 32/2020 deve permanecer parada até o retorno dos trabalhos presenciais, estimado em 2021.
Por isso, a tendência é que a Reforma Administrativa avance na Câmara apenas no próximo ano. Não pelo pedido da Frente Parlamentar e sim pela ausência do trabalho presencial das comissões.
“Enquanto a Câmara não retomar as deliberações presenciais, sequer é possível constituir a comissão especial”, afirmou Rodrigo Maia.
Como é a tramitação de uma PEC no Congresso Nacional?
Em geral, a tramitação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) ocorre da seguinte maneira no Congresso Nacional:
Análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por discutir a constitucionalidade da proposta;
É formada uma comissão especial para analisar e votar sobre o conteúdo do texto;
Em caso de aval da comissão, a proposta passará por duas votações no plenário da Câmara e se, a aprovada, será enviada ao Senado;
O texto será aprovado caso tenha os votos favoráveis de ao menos três quintos dos parlamentares (308 dos 513 deputados; 49 dos 81 senadores).
Reforma Administrativa e a divulgação dos documentos
O mandado de segurança impetrado pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Servidor foi motivado pela falta de divulgação dos documentos prévios da Reforma. De acordo com o deputado federal Israel Batista (PV), é preciso de transparência nos dados preliminares à PEC.
“Precisamos sim de soluções que valorizem o serviço público, mas sem promoção de perda de direitos, sem ataques às garantias constitucionais. É impossível votar um projeto de tamanha relevância às escuras”, disse Batista, que também é coordenador da Frente Parlamentar.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020 foi encaminhada pelo Governo Federal ao Congresso em setembro. O Governo Federal, no entanto, não abriu os dados que embasaram a elaboração das mudanças para o serviço público.
O jornal O Globo solicitou o acesso aos documentos prévios da Reforma. O Ministério da Economia, porém, respondeu que os estudos preliminares das propostas seriam mantidos em sigilo.
Depois de forte pressão da imprensa e da sociedade, no início de outubro, a pasta acabou liberando alguns documentos. Segundo os textos, o ministro da Economia, Paulo Guedes, tentou incluir um dispositivo na Reforma para facilitar a privatização de estatais.
O texto original ainda tentava suspender salários de servidores que concorressem a cargo político durante as eleições, o que não acontece atualmente. Havia também a estimativa de exoneração de ocupantes de carreiras de confiança que registrassem suas candidaturas.
Tais propostas, contudo, foram vetadas pelo Planalto e não foram incluídas na PEC da Reforma Administrativa.
PEC 32/2020 e as alterações para o funcionalismo
A PEC 32/2020 é a primeira etapa da Reforma Administrativa proposta pelo Governo Federal para ‘modernizar’ o funcionalismo público. O objetivo é reduzir os gastos com os servidores. Por isso, a proposta é cortar benefícios, vantagens e instituir novas maneiras de contratações.
De acordo com o previsto na Reforma Administrativa, por exemplo, somente servidores das carreiras típicas de Estado terão direito à estabilidade. Isto é, dos cargos que não apresentam paralelo com a iniciativa privada, como por exemplo, delegados e auditores fiscais.
As propostas serão válidas, à princípio, para os futuros servidores dos municípios, estados e da União. A exceção é para Forças Armadas e membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público.
A Frente Parlamentar Mista da Reforma, em contrapartida, propõe aumentar o escopo das propostas e incluir os atuais servidores e do alto escalão.
Condsef/ Folha Dirigida