A imprensa repercutiu com toda força o discurso do relator da PEC 32, Arthur Maia (DEM-BA), segundo o qual seu substitutivo, apresentado em 31.08, resolve os principais problemas da proposta original, garantindo, em particular, a “preservação de direitos dos servidores atuais e a manutenção da estabilidade no serviço público”.
Isso é puro ilusionismo e tem o claro objetivo de frear o movimento pela derrota da reforma administrativa que, eles sabem e sentem, ganhou corpo nas últimas semanas. A manobra consistiu em tornar a letra do substitutivo bem diferente da proposta original. Mas diferente não quer dizer melhor.
Alerta: o substitutivo de Arthur Maia é pior que a PEC 32 original
Podemos exemplificar (resumir) o conteúdo do substitutivo nos seguintes pontos:
a) reafirma problemas do projeto original tais quais a terceirização e “voucherização” de serviços públicos, como saúde e educação; ou seja, autoriza a privatização; também é mantida a possibilidade de perda do cargo por decisa?o proferida por o?rga?o judicial colegiado, o que e? um retrocesso em relaça?o ao texto constitucional vigente, que determina sentença judicial transitada em julgado (definitiva);
b) prevê a redução de salários e jornada em 25%;
c) simples lei ordinária poderá considerar que certos cargos se tornaram desnecessários e obsoletos determinando sua extinção; nesses casos os servidores serão automaticamente demitidos;
d) os atuais servidores que ocupam cargos que vierem a ser extintos serão colocados em disponibilidade como nos tempos de Collor de Mello, na década de 1990;
e) poderão ser contratados servidores temporários, sem estabilidade e sem concurso público, por até dez anos abrindo as portas para apadrinhados políticos e esquemas de corrupção organizados muitas vezes pela via das Organizações Sociais (OSs);
f) ao mesmo tempo a União terá competência privativa para definir quem pode ocupar cargos em comissão o que, novamente, facilitará a colonização da administração pública por apadrinhados;
g) e, novamente, isso se liga à demissão por insuficiência de desempenho, reafirmada e facilitada no substitutivo porque poderão ser os chefetes apadrinhados que realizarão a avaliação de desempenho que poderá conduzir à demissão;
h) por outro lado, os contratados por tempo determinado serão privados de uma série de direitos atualmente garantidos em lei para os trabalhadores em geral;
i) há, também, o dispositivo que nada tem a ver com reforma administrativa que é a concessão de foro privilegiado no STF para o diretor-geral da PF; por que será?
>> Leia também: Novo relatório da PEC 32/20 mantém desmonte do Estado e precarização aos servidores
Cargos exclusivos de Estado
O substitutivo define pela primeira vez na Constituição os “cargos exclusivos de Estado” relativos, principalmente, à arrecadação e repressão (não há trabalhadores da saúde e da
educação, por exemplo).
Isso é outra manobra e não pode nos levar a acreditar que alguns de nós estaremos a salvo e já poderíamos nos retirar da luta para derrotar a reforma, contentando-nos com “emendas”.
Primeiro porque cristaliza a divisão dos servidores em cargos de primeira e segunda categoria, o que debilita o serviço público como um todo.
Segundo porque continuam presentes os ataques da versão original, que permitem a demissão e ameaçam a aposentadoria. Está presente, também, a terceirização. E a demissão por insuficiência de desempenho.
Não tem “desidratação”: a PEC 32 tem que ser derrotada! Todos ao Dia Nacional de Luta de 14 de setembro!
A crise entre os poderes foi agravada pelos atos golpistas de 7 de setembro.
Ela atrapalha o andamento da PEC 32.
É hora de aumentar a pressão.
É hora de realizar as assembleias de base, explicar o substitutivo.
Organizar em cada canto do Brasil e no DF o Dia Nacional de Luta de 14 de setembro com atos, manifestações, audiências públicas, paralisações, marchas, passeatas, mobilizando o serviço público, dialogando com a população, para fazer crescer o movimento que vai barrar esse ataque ao povo brasileiro.
Brasília (DF), 08 de setembro de 2021
JUNTOS VAMOS DERROTAR A PEC 32!
Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal – Confetam
Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal – Fenasepe
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – Condsef
Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação – CNTE
Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social – CNTSS