Encerra no dia 30 deste mês o prazo para as servidoras (es) que ingressaram no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013 aderirem à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp). A escolha é uma decisão individual da servidora (o), que deve ficar atento para não se deixar levar por vantagens imediatas que podem comprometer benefícios futuros.
O secretário geral do Sindsep-PE, José Felipe Pereira, explica que a Funpresp é um instrumento que facilita a aposentadoria das pessoas que têm um salário alto, acima de cinco salários mínimos, e com pouco tempo de serviço público. “Para a maior parte da base do Sindsep-PE hoje, a situação é justamente a inversa. São servidores com muito tempo de serviço, uns até com tempo para a aposentadoria, e com a faixa salarial abaixo dos cinco salários mínimos”, reforça o sindicalista.
Segundo o analista e consultor político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Queiroz, uma das maiores vantagens da Funpresp seria a redução da alíquota a até 8,5%. Por outro lado, a aposentadoria da (o) servidora (o) estaria limitada ao teto do INSS e a previdência complementar levaria em conta alguns fatores. É um cálculo complexo, por isso, o analista e consultor político do Diap recomenda que o servidor entre no portal da Funpresp para fazer a simulação.
Seguindo análise anterior do auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Ricardo Pena, Antônio Queiroz divide as(os) servidoras (es) em três grupos, considerando a expectativa de aposentadoria. No primeiro estariam aqueles com até 40 anos de idade. Para esses, talvez seja uma excelente oportunidade a migração à Funpresp, a partir do benefício especial oferecido e do tempo remanescente de acumulação numa conta de aposentadoria individual com contribuição paritária do patrocinador.
No segundo grupo estariam aquelas(es) servidoras(es) na faixa etária entre 41 e 55 anos. Nesses casos, seria necessário fazer simulações financeiras para verificar se realmente vale a pena migrar, especialmente em função do valor estimado do benefício especial oferecido e da projeção do tempo de acumulação dentro do regime de capitalização na previdência complementar.
Por último, estariam as (os) servidoras (es) com mais de 56 anos. Para Ricardo Pena, talvez para esse terceiro grupo não fosse uma boa opção migrar para a Funpresp, sobretudo em função do número de anos que faltam para acumulação, numa conta individual de aposentado da entidade de previdência complementar.
“Só recomendaria mudar sem maiores reflexões na hipótese de o servidor não ter certeza se ficará no serviço público até se aposentar. Se tiver dúvida a esse respeito, é melhor migrar porque na hipótese de sair da Administração Pública antes da aposentadoria, pelo menos leva o saldo que acumular na previdência complementar, enquanto que, se deixar o serviço público antes de completar o tempo para requerer aposentadoria, perderá integralmente à parcela da contribuição que excede ao teto do INSS”, conclui Antônio Queiroz.
Essas considerações do analista e consultor político Antônio Queiroz podem ser observadas no artigo “Dilemas sobre a previdência complementar do servidor”. O material pode ser acessado no site do Diap.
Sindsep-PE