Sindsep-AM debate demandas do Incra e orienta servidores sobre ações judiciais
O Sindsep-AM reuniu servidores ativos e aposentados do Incra em assembleia na manhã desta segunda-feira (6). O encontro tratou das atuais necessidades do órgão, como o fortalecimento do quadro de pessoal, e também abriu espaço para que os trabalhadores esclarecessem dúvidas sobre novas ações judiciais apresentadas pelo sindicato, por meio da assessoria jurídica.
A assembleia foi coordenada pelo secretário-geral Walter Matos e contou também com a participação dos diretores Margareth Buzaglo, Geralda Oliveira e Edivaldo Machado. O advogado Francisco Freitas, da assessoria jurídica do Sindsep-AM, foi o responsável por esclarecer os questionamentos dos participantes.
“Discutimos a pauta dos companheiros do Incra, como os concursados do CNU, que fazem concurso e depois vão embora, o que é um problema que estamos discutindo na Condsef, e vamos apresentar novamente essa questão na próxima assembleia, quando ocorrer”, disse Walter Matos.
O encontro também abordou uma pauta histórica, defendida pelo Sindsep-AM, que é a ascensão funcional no serviço público. Além disso, foram discutidos o auxílio-nutrição para aposentados, proposto pelas entidades sindicais, e a mobilização pela aprovação do PL 1893/2026, que prevê a negociação coletiva no serviço público.
Ações judiciais
Entre os temas apresentados pela assessoria jurídica está a possibilidade de ajuizamento de ação para o recebimento das chamadas “sobras” dos 28,86% por servidores que fizeram acordo para receber as parcelas, mas não obtiveram a integralidade do pagamento.
Para ingressar com a ação, é necessário apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência, além das fichas financeiras referentes ao período de janeiro de 1993 a dezembro de 2004 e o kit jurídico (procuração e contrato). Mais informações podem ser obtidas junto ao sindicato pelo telefone (92) 99450-0265.

Revisões de aposentadorias
Outros dois temas que vêm sendo tratados pela assessoria jurídica do sindicato são as revisões de aposentadorias. A primeira é destinada a segurados do INSS que obtiveram decisão favorável em reclamação trabalhista com reconhecimento de verbas salariais que não foram consideradas no cálculo do benefício.
A medida é cabível quando a ação trabalhista reconheceu valores salariais ou vínculos que impactam diretamente os salários de contribuição utilizados pelo INSS no cálculo da aposentadoria, mas esses valores não foram considerados no benefício. Nesses casos, o prazo para solicitar a revisão é de até 10 anos a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista, conforme entendimento firmado pelo STJ.
Para ingressar com o pedido, o aposentado deve apresentar documento de identificação, comprovante de residência, carta de concessão da aposentadoria, CNIS, cópia do processo trabalhista — ou, ao menos, o número do processo —, além de procuração e contrato para o ajuizamento da ação.
Outra medida em estudo pela assessoria jurídica é a revisão da aposentadoria relacionada ao vale-alimentação, destinada a aposentados que receberam esse benefício durante o vínculo de trabalho. O entendimento jurídico em discussão considera que, quando o vale-alimentação possui natureza remuneratória e foi pago de forma habitual, ele pode integrar a base de cálculo da aposentadoria.
Podem solicitar a revisão aposentados que tenham se aposentado há até 10 anos e que tenham recebido vale ou ticket-alimentação. Caso o direito seja reconhecido, o benefício poderá ser recalculado, com aumento do valor mensal e pagamento das diferenças retroativas referentes aos últimos cinco anos.
Para ingressar com a ação, é necessário apresentar documento de identificação, comprovante de residência, carta de concessão da aposentadoria, CNIS, fichas financeiras do período de 1994 a 2017, relatório de vale-alimentação emitido pelo RH, além de procuração e contrato.
Ascom/Sindsep-AM