Assembleia do Sindsep-AM em Manacapuru fortalece base e esclarece ações judiciais
O Sindsep-AM realizou, na tarde desta terça-feira (7), uma assembleia em Manacapuru, a 98 quilômetros de Manaus, com destaque para a presença da assessoria jurídica do sindicato e o crescimento da base de filiados no município.
O encontro ocorreu na Funasa e foi coordenado pelo secretário-geral Walter Matos. Ele esteve acompanhado dos advogados Francisco Freitas e Francisco Estevão, que têm prestado assistência à base do Sindsep-AM em demandas judiciais.
“A assembleia foi muito boa, bastante receptiva. As pessoas estavam interessadas e já aguardavam essa reunião há bastante tempo”, comenta Walter Matos. Segundo ele, o principal enfoque do encontro foi o esclarecimento de dúvidas sobre processos judiciais em andamento, como a indenização por contaminação pelo DDT e o resgate da Capesesp.
A assembleia também foi importante para que o sindicato pudesse atualizar os servidores sobre outras lutas em andamento, como a pressão pela aprovação do PL 1893/2026, que propõe negociação coletiva no serviço público; a defesa de uma tabela salarial única para servidores, tendo por base as agências reguladoras; e o auxílio-nutrição para aposentados e pensionistas.
Ao fim do encontro, os servidores também tiveram um momento de confraternização com um café da tarde preparado pelos representantes do Sindsep-AM em Manacapuru, Amós Alves de Souza, Mário Fernandes e Raimundo Holanda.
Sobras dos 28,86%
Durante a assembleia, o advogado Francisco Freitas repassou orientações a servidores ativos, aposentados e pensionistas sobre a ação das sobras dos 28,86%, que podem não ter sido integralmente pagas. Ele também esclareceu dúvidas sobre revisões de aposentadoria que podem corrigir inconsistências nos cálculos dos benefícios.
Para ingressar com a ação referente às sobras dos 28,86%, é necessário apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras do período de janeiro de 1993 a dezembro de 2004 e o kit jurídico (procuração e contrato). Mais informações podem ser obtidas junto ao sindicato pelo telefone (92) 99450-0265.

Revisões de aposentadoria
Em relação às revisões, uma das possibilidades é destinada a segurados do INSS que obtiveram decisão favorável em reclamação trabalhista com reconhecimento de verbas salariais que não foram consideradas no cálculo do benefício.
A medida é cabível quando a ação trabalhista reconheceu valores salariais ou vínculos que impactam diretamente os salários de contribuição utilizados pelo INSS no cálculo da aposentadoria, mas esses valores não foram considerados no benefício. Nesses casos, o prazo para solicitar a revisão é de até 10 anos a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista, conforme entendimento firmado pelo STJ.
Para ajuizar a ação, o aposentado deve apresentar documento de identificação, comprovante de residência, carta de concessão da aposentadoria, CNIS, cópia do processo trabalhista — ou, ao menos, o número do processo —, além de procuração e contrato.
Outra possibilidade é a revisão relacionada ao vale-alimentação, destinada a aposentados que receberam esse benefício durante o vínculo de trabalho. O entendimento jurídico em discussão considera que, quando o vale-alimentação possui natureza remuneratória e foi pago de forma habitual, ele pode integrar a base de cálculo da aposentadoria.
Podem solicitar a revisão aposentados que tenham se aposentado há até 10 anos e recebido vale ou ticket-alimentação. Caso o direito seja reconhecido, o benefício poderá ser recalculado, com aumento do valor mensal e pagamento das diferenças retroativas referentes aos últimos cinco anos.
Para ingressar com essa ação, é necessário apresentar documento de identificação, comprovante de residência, carta de concessão da aposentadoria, CNIS, fichas financeiras do período de 1994 a 2017, relatório de vale-alimentação emitido pelo RH, além de procuração e contrato.

Ascom/Sindsep-AM