INSS abre 50 vagas para servidores aposentados retornarem à ativa
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria, na edição do Diário Oficial da União (DOU) do último dia (17), sobre a reversão de aposentadoria e estabeleceu o número de 50 vagas a serem preenchidas. Dessas, dez são para analista de seguro social, nível superior, e 40 para técnico, nível médio (16 para a Região Sudeste).
A Portaria 1.999/2026 afirma que as vagas ficam distribuídas entre as superintendências regionais para lotação, a exclusivo critério da Administração. Diz ainda que o servidor que for revertido voltará no mesmo cargo ou em cargo resultante de sua transformação.
Os interessados na reversão devem atender alguns requisitos, como protocolar o requerimento para retorno (o modelo está em anexo no DOU), mostrar a publicação da portaria de aposentadoria no DOU, e o contracheque relativo ao mês anterior ao da solicitação.
Além disso, também é necessário que a aposentadoria voluntária tenha ocorrido nos últimos cinco anos anteriores ao pedido de revisão, 2021, a contar a partir da data do protocolo.
Critérios
A reversão é restrita aos servidores estáveis, e aos servidores com menos de 75 anos de idade (a legislação prevê aposentadoria compulsória para esses agentes, de todos os Poderes e entes federativos).
As vagas serão preenchidas por uma ordem de preferência, que considera:
• a atuação em concessão de benefícios nos três anos anteriores à aposentadoria
• a data mais recente da aposentadoria
• maior tempo de serviço — no cargo ocupado no Instituto e no serviço público
O texto afirma que os requerimento de reversão protocolizados serão analisados pelas unidades de Gestão de Pessoas das Superintendências Regionais (SRs). Os que foram protocolados anteriormente à edição da portaria, devem ser reanalisados e atualizados com base tanto na atual norma, quanto no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, que regulamentou o instituto da reversão.
Requerimento de reversão na íntegra
Senhora Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Eu, ____________________________, aposentado (a) no cargo efetivo__________________________, conforme a Portaria nº , publicada no DOU nº, de__//_ (anexa), venho requerer, com base no art. 25, caput, inciso II, da Lei nº 8.112, 11 de dezembro de 1990, e na Portaria PRES/INSS nº 1.999, de 13 de agosto de 2026, reversão de aposentadoria no interesse da Administração, para vaga com lotação em unidade do INSS voltada à concessão de benefícios vinculada à Superintendência Regional_________________, ciente que minha escolha não culminará em pagamento de ajuda de custo para deslocamento, conforme o disposto no art. 6º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000.
- Informo que quando em atividade:
( ) atuei na concessão de benefícios, na Central de Análise de Benefícios________________________________.
( ) não atuei na concessão de benefícios.
- Na eventualidade do não preenchimento da totalidade vagas destinadas à Superintendência Regional para a qual concorri e permanecendo válido meu requerimento ante o atendimento dos requisitos para a reversão de aposentadoria no interesse da Administração, conforme o art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.999, de 13 de agosto de 2026:
( ) aceito ter lotação em outras unidades da área meio da Superintendência Regional, a exclusivo critério da Administração;
( ) não aceito lotação em outras unidades da área meio da Superintendência Regional, a exclusivo critério da Administração.
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