1º/09: Comissão Mista que analisa MP sobre indenização de fronteira tem reunião convocada
A Condsef/Fenadsef e o Sindsep-DF seguem acompanhando a tramitação, no Congresso Nacional, da Medida Provisória 1.375, de 3 de julho de 2026. A matéria atende parcialmente às reivindicações das entidades ao incluir os servidores da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATPE) e do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no rol de beneficiários da Indenização de Fronteira, previsto na Lei nº 12.855/2013. De acordo com o site do Congresso Nacional, a Comissão Mista que analisa a proposição tem reunião convocada para o dia 1º de setembro. O prazo regimental para que a MP perca a eficácia é de 60 dias, prorrogável por mais 60. Assim, o prazo final de vigência da medida é 31 de outubro.
A reivindicação pela extensão da Indenização de Fronteira aos servidores que atuam em regiões transfronteiriças foi apresentada ainda durante a tramitação do projeto de lei que resultou na Lei nº 15.367/2026, quando a Condsef/Fenadsef encaminhou 43 emendas ao texto durante sua tramitação no Senado Federal. Além de estruturar e reestruturar carreiras, a norma, em seu artigo 37, alterou a redação da Lei nº 12.855/2013 para ampliar a abrangência dos benefeciários da Indenização de Fronteira.
É importante destacar que, para os servidores da carreira de ATPE, a MP busca sanar uma distorção decorrente da própria criação da carreira. Antes da Lei nº 15.367/2026, esses servidores já recebiam a Indenização de Fronteira por atuarem em localidades consideradas estratégicas, vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão de delitos transfronteiriços, e exercerem suas atividades em órgãos como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Receita Federal. Com a criação da nova carreira, porém, houve a interrupção do pagamento da indenização, embora os servidores tenham permanecido desempenhando suas atribuições nas mesmas regiões de fronteira e sob as mesmas condições que anteriormente fundamentavam o recebimento da parcela.
Com a edição da MP, o benefício está assegurado aos servidores da carreira que estejam em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal ou na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A medida provisória também reconhece como regulares os pagamentos da indenização efetuados desde 31 de março de 2026 até a data de sua publicação, garantindo a manutenção dos valores recebidos no período e evitando eventuais questionamentos administrativos.
Luta pela extensão continua
A edição da medida provisória ainda não encerra a luta pela extensão da indenização aos servidores de outros órgãos que atuam em áreas transfronteiriças, como é o caso dos servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O Sindsep-DF e a Condsef/Fenadsef têm cobrado, de diversas instâncias do governo, atuação institucional para viabilizar a garantia dos direitos dos trabalhadores que atuam na política indigenista e desempenham atribuições diretamente relacionadas à proteção das fronteiras, ao combate a delitos transfronteiriços e à defesa dos territórios indígenas situados em regiões estratégicas do país.
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Na avaliação das entidades, a exclusão dos servidores da Funai decorre de uma interpretação equivocada adotada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI), que desconsidera o papel estratégico da fundação na proteção territorial, na segurança das fronteiras e no combate a delitos transfronteiriços. Vale ressaltar que a Funai exerce poder de polícia administrativa para proteger e fiscalizar as terras indígenas, atuando diretamente na prevenção e repressão de ilícitos como garimpo, exploração ilegal de madeira, narcotráfico, biopirataria e outros crimes transfronteiriços.
Além do apoio das instâncias governamentais, o sindicato e a confederação também articulam apoio no Congresso Nacional.
Sindsep-DF
com Condsef/Fenadsef