Condsef vai ao MGI em defesa dos Analistas de Sistemas
A Condsef/Fenadsef levou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), nesta terça-feira, 25 de agosto, a defesa dos Analistas de Sistemas aposentados que ficaram de fora do enquadramento no novo Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados.
O diretor da Condsef/Fenadsef, Edison Cardoni, se reuniu com o secretário de Relações do Trabalho do MGI, José Lopez Feijóo, para tratar do caso. Cerca de 70 servidores e servidoras aposentados não foram incluídos no novo quadro, apesar de a Lei nº 15.367/2026 estabelecer a transferência dos cargos de analista de sistemas para o MGI e sua inclusão no Quadro Suplementar em Extinção.
Para a Condsef, a exclusão desses trabalhadores é uma injustiça e representa um grave erro técnico na aplicação da legislação. A entidade sustenta que a lei não estabelece qualquer condição ou vedação para o enquadramento dos ocupantes dos cargos abrangidos pelo artigo 55.
A Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, instituiu o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no MGI. O texto determina que, a partir de 1º de abril de 2026, os cargos de Analista de Sistemas, Analista de Processamento de Dados e Analista de Suporte de Sistemas passam a ter lotação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, mantendo o exercício descentralizado nos órgãos e entidades da administração pública federal.
Lei não estabelece vedação para aposentados
Na avaliação da Condsef, é importante deixar claro que não está sendo criada uma nova carreira nem um novo cargo. Os servidores permanecem vinculados aos cargos que já ocupavam. O que muda é a lotação, que passa para o MGI, e o enquadramento no novo quadro suplementar, que é de caráter transitório e está em extinção.
O próprio artigo 55 é direto ao estabelecer:
Art. 55. Os cargos de Analista de Sistemas, Analista de Processamento de Dados e Analista de Suporte de Sistemas, de nível superior, pertencentes aos planos de cargos de que tratam o art. 1º da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, o art. 228 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, o art. 1º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e o art. 1º da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passarão, a partir de 1º de abril de 2026, a ter lotação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na qualidade de órgão supervisor, e exercício descentralizado em órgãos e em entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
§ 1º Os servidores ocupantes dos cargos de que trata o caput deste artigo comporão o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e permanecerão nos planos de cargos a que pertenciam anteriormente à data de publicação desta Lei.
Para a Condsef, o texto não cria uma exigência adicional para que o servidor seja incluído no quadro. Por isso, a entidade defende que os aposentados que ocupavam os cargos previstos na lei também devem ser considerados na aplicação da medida, especialmente porque a própria legislação trata expressamente de aposentadorias e pensões relacionadas ao novo quadro.
Artigo 65 também trata de aposentados
Outro ponto destacado pela Condsef é o artigo 65 da Lei 15.367/2026. O dispositivo estabelece critérios para a incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividades de Suporte (GDASP) aos proventos de aposentadoria provenientes dos cargos integrantes do Quadro Suplementar em Extinção.
O texto legal estabelece:
Art. 65. Para fins de incorporação da GDASP aos proventos de aposentadoria provenientes dos cargos integrantes do Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados, serão adotados os seguintes critérios:
§ 1º Para os benefícios de aposentadoria e de pensão instituídos até 19 de fevereiro de 2004, a gratificação corresponderá a 50 (cinquenta) pontos, considerados o nível, a classe e o padrão do servidor.
A existência desse dispositivo reforça que a legislação não se limitou aos servidores em atividade. Ao estabelecer regras específicas para aposentadorias e pensões relacionadas aos cargos que integram o quadro, a própria lei reconhece a existência de beneficiários aposentados vinculados a essa estrutura.
Orientação divulgada pelo próprio governo federal sobre o novo quadro também confirma que os cargos abrangidos pelo artigo 55 passam a compor o Quadro Suplementar em Extinção e que os agentes públicos permanecem nos planos de cargos aos quais pertenciam antes da publicação da lei.
MGI vai analisar reivindicação
Durante a reunião, José Lopez Feijóo informou que levará a questão à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), sob responsabilidade de José Celso Cardoso Jr., para análise da situação.
O secretário também se comprometeu a convocar a Condsef/Fenadsef para uma nova reunião assim que receber o retorno da SGP sobre o caso.
A Condsef seguirá acompanhando o processo e cobrando do governo a inclusão dos cerca de 70 analistas de sistemas aposentados que foram indevidamente deixados de fora do novo Quadro Suplementar em Extinção. É preciso corrigir esse erro e garantir o direito de todos os servidores alcançados pela legislação.
Condsef/Fenadsef