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Sem correção de “erro material” sobre Funai, MP do adicional de fronteira vai à sanção

30 de outubro de 2026 · por sindsep-am · atualizado em 30 de outubro de 2026
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira, 28 de outubro, a Medida Provisória (MP) 1.375/2026, que amplia o número de categorias do serviço público federal com direito à indenização de fronteira. A proposta, aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

O texto eleva o valor da indenização de R$ 91 para R$ 191 por dia de efetivo trabalho, a partir de 1º de janeiro de 2027, e permite a atualização periódica do valor pelo Poder Executivo. A medida também amplia as localidades que poderão receber o benefício, incluindo municípios da Amazônia Legal que atendam aos critérios estabelecidos.

A indenização é destinada a servidores que trabalham em regiões estratégicas e de difícil fixação de pessoal, em atividades relacionadas à prevenção, fiscalização, controle e combate a delitos transfronteiriços.

Ampliação de categorias contempladas

A luta e atuação da Condsef/Fenadsef no Congresso foi importante e assegurou que, além das categorias que já tinham direito ao benefício, a MP ampliasse a lista de servidores contemplados. Entre os grupos incluídos estão:

• Servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

• Analistas Técnicos do Poder Executivo Federal (ATPE) em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal;

• Servidores da carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle;

• Peritos criminais;

• Servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) vinculados ao Plano Especial de Cargos;

• Fiscais federais agropecuários e servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) que atuam na fiscalização agropecuária;

• Servidores do magistério federal e técnico-administrativos em educação das instituições federais de ensino;

• Servidores e empregados públicos dos antigos territórios federais;

• Policiais civis dos antigos territórios;

• Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

• Servidores das agências reguladoras federais;

• Servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

A legislação também mantém o benefício para categorias anteriormente contempladas, como policiais federais e rodoviários federais, servidores da Receita Federal e auditores-fiscais do Trabalho, conforme as regras aplicáveis.

A inclusão no rol de beneficiários não significa pagamento automático a todos os integrantes dessas categorias. O direito depende do cumprimento dos critérios legais e das regras relativas às localidades consideradas estratégicas.

Leia também | MP 1375/26: Ampliação do direito à indenização de fronteira é aprovado em Comissão Mista

Funai: inclusão parcial e “erro material”

A Condsef/Fenadsef atuou para incluir os servidores da Funai na indenização de fronteira desde o encaminhamento da MP pelo governo federal, em julho. A entidade enviou ofícios à Casa Civil, à Secretaria-Geral da Presidência da República, ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e à própria Funai, além de encaminhar uma carta aos parlamentares.

Os documentos apresentaram um quadro comparativo das atribuições dos servidores da Fundação e das categorias já contempladas, destacando a atuação em regiões de fronteira, a participação no combate a delitos transfronteiriços e as dificuldades de fixação de profissionais nessas localidades. A entidade também apresentou uma proposta de emenda para incluir expressamente os servidores da Funai na legislação.

A inclusão acabou sendo viabilizada durante a tramitação na Câmara dos Deputados, por meio de articulação com o presidente da comissão mista que analisou a medida, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP). Entretanto, num equívoco de redação, o texto aprovado no Senado contemplou somente os servidores do Plano Especial de Cargos (PEC) da Funai.

Ficaram de fora os integrantes da Carreira Indigenista, técnicos e especialistas em indigenismo, e os servidores do Quadro Suplementar da Fundação.

Ao identificar o problema, a Condsef/Fenadsef procurou a assessoria do parlamentar e encaminhou novo ofício solicitando a correção do texto. A entidade também buscou apoio durante a tramitação no Senado, mas a alteração terminou não sendo aceita.

A justificativa apresentada foi a de que a mudança seria considerada uma alteração de mérito, e não apenas uma correção formal. Como uma mudança dessa natureza exigiria o retorno do texto à Câmara, a MP acabou aprovada pelo Senado sem a retificação solicitada.

Luta continua após sanção presidencial

Para a Condsef/Fenadsef, a exclusão de parte dos servidores da Funai representa uma desigualdade que precisa ser corrigida. A entidade argumenta que o direito à indenização deve considerar a natureza das atribuições exercidas, as condições de trabalho e a lotação em localidades estratégicas, e não apenas o enquadramento funcional de cada servidor.

Na prática, trabalhadores do Plano Especial de Cargos, da Carreira Indigenista e do Quadro Suplementar podem atuar nas mesmas regiões e enfrentar condições semelhantes, inclusive no trabalho de proteção territorial e no combate a atividades ilícitas transfronteiriças.

A entidade também contesta o entendimento técnico do MGI de que a Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista (Gapin), paga aos servidores da Funai, já contemplaria esse critério. A Condsef/Fenadsef sustenta que as parcelas têm naturezas distintas e que a existência da gratificação não elimina a necessidade de discutir a isonomia no acesso à indenização de fronteira.

A Condsef/Fenadsef aguarda agora a sanção presidencial e continuará atuando para que o direito seja estendido aos demais servidores da Funai. A inclusão de parte dos trabalhadores da Fundação poderá servir de ponto de apoio para novas negociações com o governo e para a avaliação de medidas judiciais, se necessário.

O objetivo é assegurar tratamento igualitário a servidores que desempenham atividades semelhantes, nas mesmas localidades e sob condições equivalentes, independentemente do plano ou da carreira a que pertençam.

A luta pela indenização de fronteira para todos os servidores da Funai continua.

Leia mais:

• Funai: inclusão na Indenização de Fronteira é urgente

• OFÍCIO CONDSEF/FENADSEF/SINDSEP-DF Nº 031/2026 – Inclusão urgente dos servidores da Funai no rol de beneficiários da Indenização de Fronteira

• MP 1375/26: Ampliação do direito à indenização de fronteira é aprovado em Comissão Mista

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