Condsef questiona MGI situação de servidores anistiados quanto à nova tabela remuneratória
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) encaminhou um ofício ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) sobre a situação dos servidores anistiados vinculados ao Regime Jurídico Único (RJU), quanto ao mecanismo de reposicionamento remuneratório, anunciado em maio, que permite considerar o tempo total de serviço prestado ao Estado brasileiro para fins de enquadramento em nova tabela remuneratória.
A Condsef chama atenção para o fato de que o art. 69 da Lei 15.367/2026 cita apenas “a progressão dos empregados” da Lei 8.878/1994, sem contar também os servidores.
Essa lei concedeu anistia e assegurou o direito de retorno ao serviço público no mesmo cargo ou emprego de antes aos cerca de 42 mil agentes que foram exonerados, demitidos, despedidos ou dispensados com violação de dispositivo constitucional ou ainda, por motivação política, durante o governo Fernando Collor.
A lei de 1994 foi promulgada pelo governo Itamar Franco, mas apenas cerca de 12 mil conseguiram voltar efetivamente para o funcionalismo. Ao todo, 42 mil agentes foram exonerados, demitidos, despedidos ou dispensados.
A confederação observa que, na própria comunicação oficial do MGI, faz referência tanto a servidores quanto a empregados públicos como potenciais beneficiários da medida. “Diante disso, a Condsef/Fenadsef aguarda esclarecimentos do alcance da regulamentação que garanta tratamento isonômico aos anistiados”, conclui.
A coluna procurou o MGI para mais esclarecimentos.
Entenda o mecanismo
O MGI anunciou em maio que, pela primeira vez, foi criado um mecanismo de reposicionamento remuneratório para servidores e empregados públicos anistiados. A pasta chegou a lançar uma página com perguntas e respostas para tirar possíveis dúvidas.
Com a nova medida, tanto o período anterior à demissão, quanto o período posterior à recontratação pela administração pública federal serão contados para definir o nível e a progressão salarial. A opção pela nova tabela remuneratória pode ser feita até 30 de julho deste ano por aqueles que seguem em exercício no serviço federal.
Os interessados devem fazer a solicitação junto à Coordenação-geral de Gestão de Pessoas ou à Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor.
Além disso, mesmo os que voltaram enfrentaram obstáculos, incluindo defasagem salarial, já que não havia uma regra clara para reposicioná-los. Agora, esses servidores e empregados públicos afetadas — e que já passaram do 60, 70 ou 75 anos de idade — poderão ter seus salários recalculados.
O que a página do MGI traz?
Para acessar a página e tirar dúvidas, basta acessar o Portal do Servidor, buscar por “Acesso à informação”, clicar em “Gestão de Pessoas” e, novamente, em “Movimentação de Pessoal”. Ali, basta descer a página e clicar em “(Re)posicionamento — Anistiados Collor”. Uma vez na página, o anistiado deverá clicar no card “Perguntas e respostas frequentes” e baixar o documento.
A página apresenta perguntas e resposta frequentes sobre o tema, com orientações como prazo e opções mais vantajosas, além de tirar dúvidas simples, como a diferença entre posicionamento na tabela e reposicionamento.
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