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Esclarecimento sobre a votação relativa à PEC 65/2023

24 de junho de 2026 · por sindsep-am · atualizado em 24 de junho de 2026
Reprodução/DR

A versão da PEC 65/2023 que passou na CCJ do Senado, em 10 de junho de 2026, é a DÉCIMA. Começou com “empresa pública” (pessoa jurídica de direito privado, por definição), passou para “corporação integrante do setor público financeiro que exerce atividade estatal” e chegou à “entidade pública de natureza especial”, cujo “regime jurídico próprio de autoridade monetária” ainda não se conhece bem, porque teria que ser definido em lei complementar.

O enquadramento dos servidores começou, e permaneceu durante muitas versões, com as “carreiras congêneres”, lado a lado com contratações via CLT, para se tornar, agora, um “imbróglio”, em que cada um diz uma coisa, conforme a conveniência. Até porque “o RJU acabou”, por decisão do STF, permitindo contratações via CLT em qualquer órgão. Lembre-se, contudo, de que essa flexibilização constitucional não se traduz em transição automática: a mudança de regime ainda depende, obrigatoriamente, de previsão em lei específica para cada carreira, respeitando o princípio da legalidade. No caso de autarquias como o Banco Central, além da necessidade de alteração de sua legislação interna atual, há ainda o debate jurídico sobre os limites dessa contratação, uma vez que o órgão desempenha atividades típicas de Estado, as quais exigem as garantias de impessoalidade e estabilidade que historicamente fundamentam o regime estatutário.

A senhoriagem, do pomposo lugar de “centro da proposta” na primeira versão de Roberto Campos Neto, submergiu logo depois, reapareceu em versões ulteriores e agora é sujeito oculto (mas muito ativo).

O que não mudou e permanece como eixo da PEC 65/2023, em suas dez versões:

• a ruptura da ligação do Banco Central com a Administração Pública Federal (seja qual for o governo eleito);
• a “libertação” da diretoria do extremado arrocho fiscal que impõe e continuará impondo ao conjunto dos órgãos e das políticas públicas federais. Mais do que isso, a perda dessas amarras estatutárias e de controle público abre caminho para que a autarquia passe a operar sob um orçamento opaco, blindado ao adequado controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Congresso. Sob o pretexto de uma suposta modernização da gestão, corre-se o risco de institucionalizar uma espécie de “orçamento secreto” na autoridade monetária, em que a alocação de recursos e a política de pessoal escapam ao escrutínio e aos freios democráticos fundamentais;
• a apropriação, pelo BC, de receitas que são do Tesouro Nacional, com o consequente aumento da dívida pública e da pressão fiscal;
• a abertura para uma ingerência ainda mais direta do mercado financeiro sobre as decisões de política monetária, creditícia e regulatória do Banco Central (na décima versão, esse aspecto é ainda mais agravado).

Como os eixos centrais da PEC 65/2023 foram preservados ao longo de dez versões, não existe razão para questionar a decisão da categoria dos servidores do Banco Central contra a PEC 65/2023.

Portanto, o Sindsep-DF defende o inequívoco resultado da consulta interna, concluída em 2 de abril de 2024, na qual 74,5% dos 4.524 votantes decidiram ser “contra a PEC 65/2023, independentemente de alterações”.

Seção Sindical do Sindsep-DF no Banco Central

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