Negociação coletiva exige fortalecimento da representação sindical, não sua fragmentação
A Condsef/Fenadsef manifesta preocupação com alterações introduzidas no substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.893/2026, que regulamenta a negociação coletiva no setor público e representa uma das mais importantes conquistas do movimento sindical brasileiro desde a ratificação da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Embora o substitutivo preserve avanços importantes da proposta original, dispositivos relativos à representação coletiva dos servidores públicos abrem espaço para um processo de fragmentação sindical que enfraquece justamente aquilo que a lei deveria consolidar: a força coletiva dos trabalhadores na negociação com o Estado.
Nesta segunda-feira (6), entidades sindicais das três esferas, entre elas a Condsef/Fenadsef, e suas respectivas Centrais Sindicais enviaram propostas de alteração do substitutivo nº 2 ao PL 1893/26. As entidades apontam preocupação em mudanças no texto do PL 1893/26, que trata da negociação coletiva no setor público, em particular os artigos 11 e 13 que trazem alterações que se distanciam do que foi acordado no GT criado pelo MGI e MTE.
Ao longo de décadas, a Condsef/Fenadsef sempre defendeu que a negociação coletiva no serviço público somente produzirá resultados efetivos se estiver sustentada por entidades sindicais fortes, democráticas e capazes de representar o conjunto dos trabalhadores. A experiência acumulada nas mesas nacionais de negociação demonstra que a pulverização da representação favorece o empregador público, dificulta a construção de pautas comuns e reduz a capacidade de resistência diante das políticas de ajuste fiscal e de desestruturação do Estado.
As alterações propostas para os artigos 11 e 13 caminham em sentido oposto. Ao ampliar hipóteses de participação de associações em espaços próprios da representação sindical, cria-se uma sobreposição de legitimidades que tende a multiplicar disputas internas e insegurança jurídica. Em vez de fortalecer a negociação coletiva, abre-se caminho para sua fragmentação institucional.
O sistema sindical brasileiro possui uma arquitetura própria, construída constitucionalmente, composta por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Essa estrutura não existe por formalidade burocrática, mas responde à necessidade de organizar interesses coletivos em diferentes níveis, articular categorias diversas e construir unidade entre trabalhadores que enfrentam problemas comuns. Fragilizá-la significa reduzir a capacidade política dos servidores públicos de negociar em igualdade de condições com o Estado.
A história recente do serviço público demonstra que a fragmentação da representação sindical nunca fortaleceu os trabalhadores. Ao contrário, contribuiu para processos de isolamento corporativo, negociações segmentadas e enfraquecimento das campanhas unificadas. Em diversos ciclos negociais observou-se que estratégias voltadas exclusivamente para interesses restritos de determinadas carreiras produziram ganhos localizados, mas dificultaram a construção de respostas coletivas aos ataques dirigidos ao conjunto do funcionalismo.
Essa lógica também esteve presente durante os sucessivos projetos de Reforma Administrativa. Enquanto setores organizados buscaram preservar interesses específicos, o projeto mais amplo de desmonte do Estado brasileiro avançou sobre direitos, políticas públicas e sobre a própria capacidade estatal de garantir direitos sociais. A Condsef/Fenadsef sempre sustentou que nenhuma carreira estará efetivamente protegida em um Estado permanentemente submetido à lógica do enxugamento, da privatização e da redução de sua capacidade de atuação.
É precisamente por essa razão que a defesa da representação sindical não pode ser confundida com mera disputa organizativa. Trata-se da defesa de um projeto de Estado. Um Estado democrático, comprometido com políticas públicas universais, depende de servidores organizados coletivamente e capazes de formular propostas para além dos interesses imediatos de suas respectivas carreiras.
As associações profissionais cumprem papel importante na defesa de interesses específicos de seus associados. Entretanto, sua natureza jurídica, sua forma de organização e seus objetivos institucionais são distintos daqueles atribuídos constitucionalmente às entidades sindicais. A representação coletiva dos trabalhadores exige capacidade de articulação política ampla, legitimidade para negociação coletiva, construção de solidariedade entre categorias e compromisso permanente com a defesa do serviço público como patrimônio da sociedade brasileira, e da classe trabalhadora, de forma integrada.
Em um contexto marcado pelo avanço de concepções que promovem a elitização de parcelas da burocracia estatal, o enfraquecimento dos espaços coletivos de organização tende a aprofundar desigualdades internas ao próprio serviço público. A valorização de segmentos isolados, dissociada de um projeto nacional para o Estado, favorece uma lógica tecnocrática que reduz o debate sobre políticas públicas a interesses corporativos específicos, enfraquecendo a construção de um serviço público republicano, democrático e comprometido com a universalização de direitos.
O Brasil necessita exatamente do contrário. Necessita fortalecer mecanismos permanentes de negociação coletiva, ampliar o diálogo social e consolidar organizações sindicais capazes de representar o conjunto dos trabalhadores do Estado brasileiro.
Por isso, a Condsef/Fenadsef apoia integralmente as emendas apresentadas conjuntamente pelas confederações e centrais sindicais para preservar a prioridade da representação sindical, fortalecer toda a estrutura sindical — incluindo as centrais — e assegurar que as associações continuem exercendo papel subsidiário, apenas nas hipóteses excepcionais previstas pelo ordenamento jurídico. Essas propostas preservam o espírito original do Projeto de Lei nº 1.893/2026 e reforçam os princípios da Convenção nº 151 da OIT, evitando que uma conquista histórica dos servidores públicos seja convertida em instrumento de fragmentação da organização coletiva.
A negociação coletiva representa uma conquista histórica dos trabalhadores do serviço público. Sua regulamentação deve fortalecer a unidade da classe, ampliar a democracia nas relações de trabalho e contribuir para a construção de um Estado comprometido com o interesse público — jamais estimular mecanismos que fragilizem a representação coletiva justamente quando os servidores enfrentam novos desafios na defesa dos serviços públicos e dos direitos da população.
Condsef/Fenadsef