
Quem já esteve nos atos em frente ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) sabe: a música “Xibom Bombom”, do grupo As Meninas, virou trilha da nossa indignação contra as distorções salariais no Executivo Federal. No refrão do sucesso de 1999, a realidade da política salarial que produz efeitos perversos no setor público: “O de cima sobe e o de baixo desce…”
A Condsef/Fenadsef e suas entidades filiadas querem dar um outro tom a essa realidade e, por isso, estão em campanha permanente pelo fim das distorções salariais no setor público. Hoje, no Executivo, há carreiras com atribuições semelhantes, responsabilidades equivalentes e exigências técnicas próximas, mas com diferenças salariais profundas.
Essas desigualdades foram ampliadas por negociações fragmentadas e reestruturações pontuais, sem uma política geral de reorganização das tabelas remuneratórias. O resultado é um cenário de injustiça que desestimula servidores, dificulta a retenção de quadros qualificados e aprofunda hierarquias artificiais dentro do próprio Estado.
A situação ganhou novo capítulo com o Projeto de Lei nº 5874/2025, que reestrutura parte das carreiras, mas deixa diversos segmentos de fora, o que aprofunda e cria um novo ciclo de desigualdades internas no Executivo.
Para enfrentar isso, apresentamos 43 emendas no Senado, com o objetivo de corrigir exclusões, equilibrar a política salarial, valorizar as carreiras administrativas e defender concursos públicos em todos os níveis de escolaridade, contra a lógica da terceirização.
A injustiça das distorções salariais não produz apenas efeitos financeiros individuais. Essa política produz vários efeitos institucionais perversos e prejudica o serviço público brasileiro.
Por isso, a campanha pelo fim das distorções salariais é também uma agenda mais ampla de valorização do serviço público.
A luta é permanente. E só será vitoriosa com unidade e mobilização da maioria dos servidores do Executivo Federal.
Serviço público forte se faz com valorização, justiça e organização coletiva.
Condsef/Fenadsef