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Nota jurídica esclarece opção por nova tabela remuneratória para anistiados da Lei8.878/94

12 de junho de 2026 · por sindsep-am · atualizado em 12 de junho de 2026

Os servidores e empregados públicos anistiados pela Lei 8.878/94 conquistaram uma importante vitória após anos de mobilização em defesa da reparação dos prejuízos causados pelas demissões ocorridas durante o governo Collor. Conforme destaca nota informativa da assessoria jurídica, a Lei nº 15.367/2026 criou um mecanismo que permite reconhecer o tempo total de serviço prestado pelos trabalhadores para fins de enquadramento salarial.

A medida busca corrigir uma distorção histórica enfrentada pelos anistiados. Embora tenham conquistado o direito de retornar ao serviço público após a anistia garantida pela Lei 8.878/94, muitos trabalhadores foram reenquadrados em níveis salariais que não refletiam sua trajetória profissional. Na prática, o período trabalhado antes do desligamento não era considerado adequadamente para efeitos de remuneração e progressão funcional.

A nova legislação permite que servidores e empregados públicos anistiados escolham a forma de remuneração mais vantajosa. Para isso, será levado em conta tanto o tempo de serviço acumulado até o desligamento quanto o período trabalhado após o retorno ao serviço público.

Confira aqui a íntegra da Nota Informativa | Servidores e empregados públicos anistiados poderão optar por nova tabela remuneratória até 30 de julho de 2026

Ao mesmo tempo, a Condsef/Fenadsef enviou ofício ao MGI buscando esclarecimentos sobre a situação dos servidores anistiados vinculados ao Regime Jurídico Único (RJU). Isso porque as divulgações oficiais do ministério apresentam o reposicionamento remuneratório como uma medida destinada aos “servidores e empregados públicos federais anistiados pela Lei nº 8.878/1994”, mas a regulamentação foi direcionada exclusivamente aos empregados públicos anistiados.

A entidade destaca que tanto empregados quanto servidores públicos foram alcançados pela Lei 8.878/94, sofreram os efeitos dos desligamentos e tiveram prejuízos na contagem do tempo de serviço. Por esse motivo, a Condsef/Fenadsef defende que os servidores anistiados do RJU também recebam o mesmo tratamento assegurado aos empregados públicos.

Acesse o Ofício nº 197/2026 enviado pela Condsef/Fenadsef ao MGI solicitando esclarecimentos sobre o alcance do art. 69 da Lei nº 15.367/2026

A própria comunicação oficial do MGI faz referência, em diversos trechos, a servidores e empregados públicos como potenciais beneficiários da medida. O material divulgado pelo ministério informa, inclusive, que o mecanismo de reposicionamento remuneratório considera o tempo de serviço anterior ao desligamento e o período posterior ao retorno à administração pública. Diante disso, a Condsef/Fenadsef aguarda esclarecimentos do alcance da regulamentação que garanta tratamento isonômico aos anistiados.

30 de julho: atenção ao prazo

O prazo para exercer a opção pelo novo enquadramento vai até o dia 30 de julho de 2026. O pedido deve ser feito junto às unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades onde os trabalhadores estão lotados. Caberá a esses setores realizar os cálculos e o posicionamento na nova tabela remuneratória.

A orientação é que cada servidor ou empregado público procure sua unidade de gestão de pessoas para verificar se a adesão ao novo enquadramento será vantajosa, além de conhecer os critérios utilizados para o reposicionamento e os impactos financeiros da mudança.

O MGI lançou uma página para orientar servidores e empregados públicos anistiados pela Lei 8.878/1994 sobre o novo mecanismo de reposicionamento remuneratório criado pelo governo federal.

Acesse aqui a página lançada pelo MGI: (Re)posicionamento – Anistiados Collor

A nova legislação representa um passo importante na reparação das injustiças sofridas pelos anistiados, ao reconhecer parte dos prejuízos acumulados ao longo de décadas. A medida é considerada um passo na busca por equidade e pela correção de distorções remanescentes desde a concessão da anistia, em 1994.

Confira a tabela:

Condsef/Fenadsef

Sindsep-AM