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PEC da Escravidão: entenda a proposta do Senado que aumenta jornada e reduz direitos

3 de junho de 2026 · por sindsep-am · atualizado em 3 de junho de 2026

Senadores da extrema direita assinaram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que enterra de vez o fim da escala 6×1, aumenta a jornada de trabalho que pode chegar a 7×0, reduz os salários, inclusive acabando com o salário-mínimo, e diminui valor de verbas rescisórias como o FGTS, férias e 13º salário.

A proposta é totalmente contrária à PEC aprovada na Câmara Federal na semana passada, que estabelece o fim da escala 6×1, redução de jornada de trabalho das atuais 44 semanais para 40h sem redução de salários, prevendo transição, adequações por negociação coletiva e situações específicas de pequenos empregadores, empregados hipersuficientes e contratos públicos,

A PEC do Senado institui ainda o pagamento por hora, autoriza “livre pactuação contratual direta” entre empregado e empregador e atribui ao contrato individual prevalência sobre os instrumentos de negociação coletiva. Resumindo: pela proposta seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. O patrão poderia, assim, pagar ao empregado somente as horas efetivamente trabalhadas.

O texto é assinado por 41 senadores, entre eles, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República. O autor da PEC é Rogério Marinho (PL-RN), possível candidato à vice-presidência na chapa do PL. A proposta foi apresentada no mesmo dia (28 de maio) em que os deputados federais aprovaram o fim da escala 6×1.

A chamada “PEC da Flexibilidade” por seus autores, mas que vem sendo apelidada de “PEC da Escravidão” por parlamentares que apoiam o fim da escala 6×1, retira garantias mínimas de trabalho decente, conceito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que articula limitação saudável de jornada, tempo com a família, igualdade de gênero, produtividade e escolha real do trabalhador.

A “escolha” que a PEC oferece não é a que a OIT define: é a escolha entre aceitar menos ou perder o emprego. A proposta também viola a Convenção nº 98, da OIT, por desestimular a negociação coletiva, avalia o advogado Antonio Megale, sócio da LBS Advogadas e Advogadas que atende a CUT Nacional.

Em resumo, a PEC da Escravidão propõe:

Acaba com o salário-mínimo como garantia de renda mensal

A PEC converte salário-mínimo e pisos de categoria em valor-hora, sem instituir piso de horas contratadas. Ou seja, além de não assegurar a irredutibilidade salarial, ela promove redução salarial no caso de “flexibilidade” por acordo individual ou coletivo. A consequência para quem trabalha é a admissão de contratos formais com remuneração mensal inferior ao mínimo constitucional, na proporção da jornada pactuada.

Redução proporcional do FGTS, 13º e férias

Hoje, um trabalhador contratado em jornada integral recebe depósitos mensais de FGTS equivalentes a 8% de sua remuneração. Pela proposta feita pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), quem trabalhar menos horas receberá salário proporcional. Como o depósito do FGTS é calculado sobre o salário, o valor depositado também será proporcional, afetando também os valores de férias e 13º salário.

Esvaziamento prático do teto de jornada

Hoje a Constituição federal reconhece convenções e acordos coletivos como direito fundamental do trabalhador. Esse trecho inverte a hierarquia entre negociação coletiva e contrato individual. Com isso, a redução constitucional para 40 horas semanais como teto obrigatório é convertida como referência meramente formal. O efeito é a neutralização, por via contratual, da norma constitucional de duração do trabalho.

Inversão da hierarquia entre negociação coletiva e contrato individual

A Constituição federal reconhece convenções e acordos coletivos como direito fundamental do trabalhador. A PEC desloca essa construção ao constitucionalizar a prevalência do pactuado individualmente sobre o coletivo.

Fragmentação da categoria e fragilização da representação sindical

O texto enfraquece a atuação dos sindicatos e a negociação coletiva, porque transfere para acordos individuais entre patrão e empregado decisões que hoje costumam ser negociadas coletivamente. Se cada trabalhador puder negociar individualmente sua jornada e sua remuneração, surgirão muitas situações diferentes dentro da mesma categoria.

Leia aqui a análise completa do escritório LBS

Tramitação da PEC da Escravidão

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), determinou o envio da proposta para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e a matéria encontra-se aguardando designação de relator. Somente após a escolha do relator será elaborado um parecer recomendando aprovação, rejeição ou alteração do texto.

Para uma PEC passar a valer são necessários 49 votos dos 81 senadores, e precisará também passar por votação na Câmara Federal. Neste caso são necessários 308 votos em duas sessões. Se a Câmara alterar o texto enviado pelo Senado, a matéria volta para uma nova análise dos senadores. Após a aprovação idêntica nas duas Casas, a PEC é promulgada pelas Mesas Diretoras, sem necessidade de sanção presidencial.

Se a PEC não for aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional, ela é retirada de tramitação e arquivada.

Pela regra do processo legislativo (Art. 60 da Constituição), a mesma matéria não pode ser reapresentada na mesma “sessão legislativa” (o ano de trabalhos parlamentares, que vai de 2 de fevereiro a 22 de dezembro). Apenas no ano seguinte um novo texto sobre o mesmo assunto poderá ser proposto. (informações do Jusbrasil).

Tramitação da PEC do fim da escala 6×1

A PEC aprovada na Câmara é a nº 221/2019 e não tem data para ser votada pelo Senado.

Após a chegada formal ao Senado, a proposta é lida em Plenário e recebe numeração na Casa e segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O presidente da comissão designa um relator que deverá apresenta parecer favorável, contrário ou com alterações. A CCJ vota o parecer.

Se aprovada na CCJ, a PEC vai ao Plenário do Senado e votada em dois turnos. A proposta precisa de 49 votos favoráveis, equivalentes a 3/5 dos 81 senadores.

Se o Senado aprovar exatamente o texto vindo da Câmara, a PEC poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional. Se os senadores fizerem qualquer alteração, o texto retorna à Câmara para nova votação

O Senado já decidiu realizar uma sessão temática para discutir os impactos econômicos e sociais da proposta antes da votação final.

Clique aqui e pressione os senadores pelo fim da escala 6×1

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