
O Senado pode votar nesta quarta-feira (20) a PEC 66/2023, que limita o pagamento de precatórios por estados e municípios e autoriza novo prazo de parcelamento para débitos previdenciários. A proposta também possibilita que estados e municípios adotem regras mais rígidas do que as previstas na reforma da previdência, incluindo aumentos nas alíquotas de contribuição dos servidores públicos.
A PEC 66 foi aprovada em primeiro turno no mês de julho, com 62 votos favoráveis e quatro contrários. O texto aguarda agora a votação final. Caso aprovada em segundo turno pelo Plenário do Senado — tendo já passado pela Câmara dos Deputados —, a PEC vai à promulgação, tornando-se uma nova emenda constitucional.
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O que é a PEC 36
Desde o ano passado a CUT vem alertando que essa proposta, articulada na marcha dos prefeitos em Brasília, visa aplicar automaticamente as regras previdenciárias da União aos estados, Distrito Federal e municípios que ainda não se adequaram à Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da previdência promovida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Economia, Paulo Guedes. Também busca abrir novo prazo para o parcelamento especial de débitos previdenciários dos municípios com seus regimes próprios e o Regime Geral de Previdência Social.
Uma eventual aprovação dessa PEC possibilitaria que estados e municípios adotassem regras previdenciárias mais rígidas do que as previstas na reforma da previdência, incluindo aumentos nas alíquotas de contribuição previdenciária, potencialmente superiores a 22%. Isso representa uma carga financeira maior para os servidores e um retrocesso social significativo, desconstituindo conquistas já alcançadas, colocando em risco servidores públicos aposentados e ativos.
A PEC prevê um parcelamento de contribuições previdenciárias e demais débitos em até 300 meses, o que irá prejudicar o recebimento de valores devidos aos regimes próprios e ao regime geral. Esse parcelamento, associado a limites de pagamentos previstos na PEC também prejudicará o recebimento dos precatórios em geral, dentro os quais, os oriundos de condenações judiciais relacionados a reajustes, pisos, insalubridade e periculosidade, inclusive.
A PEC 66/2023 é inconstitucional por violar o pacto federativo e a autonomia dos estados e municípios na definição das regras previdenciárias de seus regimes próprios. E ao permitir que entes adotem regras mais prejudiciais aos servidores públicos do que as previstos na EC 103/2019, também viola o princípio da proibição do retrocesso social.
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Portal CUT
Com informações da Agência Senado