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Sindsep-AM atualiza empregados da Conab sobre ACT e novas ações jurídicas

30 de junho de 2026 · por sindsep-am · atualizado em 30 de junho de 2026
Foto: Sindsep-AM

Em assembleia realizada na manhã desta terça-feira (30), o Sindsep-AM atualizou os empregados da Conab no Amazonas sobre o trâmite do ACT 2026-2027 e as novas ações judiciais que vêm sendo conduzidas pela assessoria jurídica do sindicato para os filiados.

Em relação ao ACT, o secretário-geral Walter Matos informou que as propostas do Amazonas foram analisadas e que aquelas relacionadas aos direitos das mulheres trabalhadoras foram recepcionadas pela plenária nacional e serão incluídas no acordo.

“Agora o documento está em última análise jurídica da assessoria da Condsef. A previsão é que ele seja protocolado na quinta-feira. Houve muita divergência, porque as propostas foram eleitas nos estados, então foi necessário tempo e muito debate para chegar a uma proposta”, explicou Walter Matos.

Ele também afirmou que irá oficiar a superintendência da Conab no Amazonas para buscar esclarecimentos sobre o corte no pagamento de insalubridade a trabalhadores do setor de armazenamento da empresa. “Fomos informados pelos trabalhadores de que essa questão não foi resolvida e vamos solicitar, por ofício, a relação dos empregados atingidos e a perícia que embasou o corte, para avaliarmos as próximas medidas”, disse.

Também foram abordadas a defesa de um auxílio-nutrição para aposentados e o fortalecimento do sindicato por meio de novas filiações, com o objetivo de retomar a entidade após uma série de desfiliações impulsionadas por ataques institucionais durante o governo Bolsonaro.

Além de Walter Matos, participaram da coordenação e apoio da assembleia o diretor Edivaldo Machado e o diretor da Asnab no Amazonas, Francisco Ferreira. “Foi uma assembleia muito positiva. Os colegas puderam tirar dúvidas sobre questões jurídicas e se atualizar sobre as nossas pautas, como o ACT. Foi muito boa mesmo”, afirmou.

Ações jurídicas

Estiveram presentes na assembleia os advogados Francisco Freitas e Francisco Estevão, que vêm oferecendo suporte aos filiados do sindicato em ações judiciais voltadas a empregados e servidores públicos.

Entre os temas apresentados, a assessoria jurídica destacou a revisão de aposentadoria para segurados do INSS que obtiveram decisão favorável em reclamação trabalhista com reconhecimento de verbas salariais que não foram consideradas no cálculo do benefício.

Nesses casos, a revisão pode resultar no aumento da renda mensal da aposentadoria e no pagamento de atrasados, observada a prescrição das parcelas dos últimos cinco anos.

Segundo a orientação jurídica apresentada, essa medida é cabível quando a ação trabalhista reconheceu valores salariais ou vínculos que impactam diretamente os salários de contribuição usados pelo INSS no cálculo da aposentadoria. O prazo para pedir a revisão é de até 10 anos a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista, conforme entendimento firmado pelo STJ.

Para ingressar com esse pedido, o aposentado precisa apresentar documento de identificação, comprovante de residência, carta de concessão da aposentadoria, CNIS, cópia do processo trabalhista ou ao menos o número do processo, além de procuração e contrato para o ajuizamento da ação. A documentação trabalhista é essencial porque é ela que permite demonstrar quais verbas reconhecidas judicialmente ficaram fora do cálculo original do benefício.

Outra medida apresentada foi a revisão de aposentadoria relacionada ao vale-alimentação, voltada a aposentados que receberam esse benefício durante o vínculo de trabalho. O debate jurídico em torno do tema considera que, quando o vale-alimentação tem natureza remuneratória e foi pago de forma habitual, ele pode integrar a base de cálculo da aposentadoria.

Nesse caso, a assessoria informou que podem buscar a revisão aposentados há até 10 anos que tenham recebido vale ou ticket-alimentação. Se reconhecido o direito, o resultado pode ser o recálculo da aposentadoria, com aumento do valor mensal, além do pagamento de diferenças retroativas dos últimos cinco anos.

Para entrar com a ação do vale-alimentação, é necessário apresentar documento de identificação, comprovante de residência, carta de concessão da aposentadoria, CNIS, fichas financeiras do período de 1994 a 2017, relatório de vale-alimentação emitido pelo RH, além de procuração e contrato. A orientação é que esses documentos permitam comprovar tanto o recebimento habitual da verba quanto a possibilidade de repercussão no cálculo previdenciário.

Ascom/Sindsep-AM

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