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Sindsep-AM oferece revisão de aposentadoria a trabalhadores da Conab

12 de maio de 2026 · por sindsep-am · atualizado em 12 de maio de 2026

O Sindsep-AM informa que disponibiliza atendimento jurídico para empregados e aposentados da Conab que querem revisar o valor da aposentadoria paga pelo INSS. O foco são dois tipos de revisão: uma baseada em ações trabalhistas já vencidas e outra na inclusão do vale-alimentação no cálculo do benefício.

As informações foram detalhadas pelo assessor jurídico do sindicato, Francisco Freitas, em assembleia realizada na Conab no último dia 9 de abril. As orientações seguem as mesmas. Entenda as ações, documentos necessários e como entrar em contato para avaliar a abertura de processo judicial.

Revisão após ação trabalhista

Segundo a assessoria, quem ganhou ação trabalhista com reconhecimento de verbas salariais (horas extras, adicionais, diferenças etc.) pode pedir que esses valores entrem na conta da aposentadoria. A Justiça já admite que a sentença trabalhista seja usada para recalcular a renda mensal inicial, desde que haja provas do período trabalhado.

O STJ definiu que o prazo de 10 anos para pedir essa revisão começa a contar a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista, e não da data da concessão da aposentadoria, o que beneficia os trabalhadores. Passado esse prazo, porém, o direito à revisão prescreve.

Revisão pelo vale-alimentação

O sindicato também atende aposentados que receberam vale ou auxílio-alimentação de forma habitual durante o vínculo com a Conab. A Turma Nacional de Uniformização (Tema 244) fixou que, até 10 de novembro de 2017, o auxílio-alimentação pago em dinheiro, vales ou cartões, com habitualidade, integra a remuneração e deve compor o salário de contribuição usado no cálculo da aposentadoria.

Depois da reforma trabalhista, apenas o auxílio-alimentação pago em dinheiro continua com natureza salarial para fins de contribuição ao INSS; já o benefício fornecido “in natura”, em regra, não entra na base de cálculo. Mesmo assim, muitos benefícios foram concedidos sem considerar corretamente essas parcelas, o que abre espaço para revisão.

Quem se beneficia

Segundo o advogado Francisco Freitas, podem se beneficiar pelas ações:

• Aposentados há até 10 anos que ganharam ações trabalhistas com verbas salariais;
• Aposentados há até 10 anos que receberam vale/auxílio-alimentação de forma habitual, especialmente entre 1994 e 2017.

Os principais resultados possíveis são aumento do valor mensal da aposentadoria e pagamento de diferenças retroativas, normalmente limitadas aos últimos 5 anos.

Documentos básicos

Para análise inicial, o Sindsep-AM orienta que empregados e aposentados da Conab reúnam:

• RG ou CNH;
• Comprovante de residência;
• Carta de concessão e memória de cálculo da aposentadoria;
• Extrato CNIS atualizado.

Para quem tem ação trabalhista: número ou cópia do processo, sentença e trânsito em julgado. Para revisão pelo vale-alimentação: fichas financeiras (especialmente de 1994 a 2017) e relatório de vale-alimentação fornecido pelo RH.

O atendimento é feito pelo jurídico do Sindsep-AM, com análise individual de cada caso e, se houver viabilidade, ingresso com pedido administrativo ou ação judicial de revisão. Entre em contato pelo número (92) 9450-0265 (Karina) para solicitar uma avaliação da sua documentação.

Ascom Sindsep-AM

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