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Sindsep-AM reúne servidores do M. Saúde em assembleia com assessoria jurídica

3 de julho de 2026 · por sindsep-am · atualizado em 3 de julho de 2026
Foto: Sindsep-AM

O Sindsep-AM realizou, na manhã desta sexta-feira (3), assembleia setorial com os servidores ativos e aposentados do Ministério da Saúde (MS), em Manaus. A agenda teve como principal pauta o compartilhamento de informações sobre novas ações judiciais que vêm sendo apresentadas pela assessoria jurídica do sindicato para garantir os direitos dos filiados.

O encontro foi conduzido pelo secretário-geral do Sindsep-AM, Walter Matos, e pela secretária de Administração, Geralda Oliveira. Também estiveram presentes os diretores Edivaldo Machado, Antônio Lima e os advogados Francisco Freitas e Francisco Estevão, que prestam assistência jurídica aos servidores filiados ao sindicato.

Durante a assembleia, Walter Matos destacou a importância da sindicalização para fortalecer a luta das entidades representativas dos trabalhadores. Entre as bandeiras atuais estão a criação de um auxílio-nutrição para servidores aposentados e a mobilização pela aprovação do PL 1.893/26, que garante a negociação coletiva no serviço público.

“Foi uma assembleia com boa participação, inclusive com divergências, o que é bom. Essa questão do reenquadramento dos demitidos do governo Collor está dando um problema com os anistiados, porque eles acham que todos estão enquadrados e eu penso que não, mas as pessoas são livres para apresentar suas propostas na assembleia”, disse.

Ação do 28,86% e abono

Entre os temas apresentados pela assessoria jurídica está a possibilidade de ajuizamento de ação para o recebimento das chamadas “sobras” dos 28,86% por servidores que fizeram acordo para receber as parcelas, mas não obtiveram a integralidade do pagamento.

Os advogados também detalharam ações judiciais que buscam garantir a inclusão do Abono de Permanência no cálculo do 13º salário, das férias acrescidas de um terço, do quinquênio e de outras verbas calculadas sobre a remuneração total. Outro tema abordado foi o resgate da CAPESESP, caixa de previdência e assistência dos servidores da Fundação Nacional de Saúde.

Revisão de aposentadorias

Outros dois temas que vêm sendo discutidos pela assessoria jurídica do sindicato são as revisões de aposentadorias.

A primeira é destinada a segurados do INSS que obtiveram decisão favorável em reclamação trabalhista com reconhecimento de verbas salariais que não foram consideradas no cálculo do benefício.

A medida é cabível quando a ação trabalhista reconheceu valores salariais ou vínculos que impactam diretamente os salários de contribuição utilizados pelo INSS no cálculo da aposentadoria, mas esses valores não foram considerados no benefício. O prazo para solicitar a revisão é de até 10 anos a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista, conforme entendimento firmado pelo STJ.

Para ingressar com o pedido, o aposentado deve apresentar documento de identificação, comprovante de residência, carta de concessão da aposentadoria, CNIS, cópia do processo trabalhista — ou, ao menos, o número do processo —, além de procuração e contrato para o ajuizamento da ação.

Outra medida em estudo pela assessoria jurídica é a revisão da aposentadoria relacionada ao vale-alimentação, destinada a aposentados que receberam esse benefício durante o vínculo de trabalho. O entendimento jurídico em discussão considera que, quando o vale-alimentação possui natureza remuneratória e foi pago de forma habitual, ele pode integrar a base de cálculo da aposentadoria.

Podem solicitar a revisão aposentados há até 10 anos que tenham recebido vale ou ticket-alimentação. Caso o direito seja reconhecido, o benefício poderá ser recalculado, com aumento do valor mensal e pagamento das diferenças retroativas referentes aos últimos cinco anos.

Para ingressar com a ação, é necessário apresentar documento de identificação, comprovante de residência, carta de concessão da aposentadoria, CNIS, fichas financeiras do período de 1994 a 2017, relatório de vale-alimentação emitido pelo RH, além de procuração e contrato.

Ascom/Sindsep-AM

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