
Em ofício conjunto encaminhado nesta segunda-feira (26), as direções da Condsef e do Sindsep-DF voltaram a cobrar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a formalização de um cronograma para o atendimento das demandas trabalhistas dos servidores do órgão. A cobrança retoma encaminhamentos pactuados nas reuniões realizadas em 31 de março e 23 de maio de 2025, quando, nesta última, a Diretoria de Administração e Gestão de Pessoas (DAGES) comprometeu-se novamente a apresentar resposta formal com o cronograma de atendimento das demandas.
No documento, as entidades sindicais também cobram a definição de um prazo para a publicação das progressões funcionais atrasadas desde setembro de 2025 e solicita previsão de regulamentação da progressão e da promoção funcional conforme previsto na Lei que criou as carreiras da Funai (Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024).
Informam ainda que os servidores têm relatado diversos erros nas progressões funcionais, como atrasos administrativos, inconsistências e divergências nos critérios adotados. Alguns desses problemas já foram, inclusive, reconhecidos pela própria gestão da Funai por meio da Portaria de Pessoal CGGP/Funai nº 167, de 22 de maio de 2025. No entanto, a publicação da portaria não resultou na efetivação das progressões, o que tem causado prejuízos funcionais significativos aos servidores, que permanecem estagnados, além da ocorrência de erros em reposicionamentos já estabelecidos.
Além da não efetivação das progressões devidas, há relatos de servidores com progressões atrasadas em razão do usufruto de licenças médicas, licença-maternidade ou outras situações que não vêm sendo consideradas pela Funai como tempo de efetivo exercício. Tal prática configura violação aos princípios da legalidade e da isonomia entre os servidores.
Diante desse cenário, Condsef e Sindsep-DF defendem que a Funai implemente, com urgência, mecanismos de progressão que respeitem os interstícios temporais já assegurados pela jurisprudência e garantam tratamento isonômico ao conjunto dos servidores. As entidades também ressaltam a necessidade de atuação imediata da Fundação para sanar situações específicas que vêm sendo recorrentes, entre elas: o atraso nas progressões em razão da contagem indevida do prazo de 12 meses a partir do início do período avaliativo subsequente, e não do efetivo exercício; a desconsideração de períodos de licença-maternidade ou licença para tratamento de saúde como tempo de efetivo exercício; a penalização indevida com um ano de congelamento para servidores que usufruíram apenas três meses de licença para tratar de interesses particulares; e a ausência de um calendário com previsão para o pagamento dos valores retroativos.
Sindsep-DF