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Veja o que muda no crédito consignado do INSS e do servidor federal a partir desta terça

20 de maio de 2026 · por sindsep-am · atualizado em 20 de maio de 2026

Nesta terça-feira (dia 19), entrou em vigor novas regras para o crédito consignado de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de servidores públicos federais. As mudanças incluem redução gradual da margem consignável, ampliação do prazo de pagamento das dívidas e novas exigências de segurança para contratação das operações.

As medidas fazem parte da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, que instituiu o Novo Desenrola Brasil, além de decretos e portarias editados pelo governo federal. Segundo o governo, as alterações buscam ampliar a proteção contra fraudes, evitar o superendividamento e tornar as operações mais transparentes.

O que muda no consignado do INSS

Entre as principais mudanças para aposentados e pensionistas do INSS está a exigência de validação biométrica para contratação do empréstimo consignado. A partir de agora, o beneficiário deverá confirmar a operação por reconhecimento facial no aplicativo ou no site Meu INSS.

Segundo o instituto, a medida atende às determinações da Lei 15.327/2026 e às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) para aumentar a segurança das operações.

Após solicitar o empréstimo ao banco, o segurado receberá a proposta no Meu INSS com o status “pendente de confirmação”. O interessado terá até cinco dias corridos para validar a contratação por biometria facial. Caso não confirme dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.

A nova legislação também proíbe a contratação de empréstimos consignados por telefone ou por procuração de terceiros.

Outra mudança importante é a ampliação do prazo de pagamento. O limite sobe de 96 para até 108 meses, o equivalente a nove anos. Também passa a ser permitida carência de até três meses para o início do pagamento das parcelas.

O que muda no consignado do servidor federal

Os servidores públicos federais também passam a ter novas regras para o crédito consignado nesta semana. A partir desta terça-feira , entra em vigor a reestruturação da margem consignável prevista na MP 1.355/2026.

O texto reduz de 45% para 40% o teto de comprometimento da remuneração com consignações facultativas. Na prática, as parcelas dos empréstimos não poderão ultrapassar esse percentual da renda do servidor.

Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), as mudanças têm como objetivo prevenir o superendividamento e estimular uma relação mais responsável com o crédito.

A MP também extingue a exclusividade dos 10% da margem antes reservados ao cartão de crédito consignado e ao cartão benefício, sendo 5% para cada modalidade. Com a mudança, o servidor poderá decidir como utilizar essa parcela dentro do limite global permitido.

Além disso, a medida prevê redução gradual desses percentuais a partir de 2027. Os limites destinados aos cartões cairão dois pontos percentuais por ano até serem zerados em 2029. O limite global da margem consignável também será reduzido gradualmente, passando dos atuais 40% para 30% ao longo dos próximos anos.

As novas regras valem apenas para contratos firmados após a entrada em vigor das mudanças. Operações antigas continuarão seguindo as condições anteriores até a quitação da dívida.

Já a partir de quarta-feira (dia 20), um decreto federal amplia de 96 para 120 meses o prazo máximo para pagamento dos empréstimos consignados dos servidores públicos federais.

Regras de segurança e transparência

Parte das mudanças para os servidores federais já havia entrado em vigor em abril, por meio da Portaria 984/2026, que criou novas exigências de transparência e proteção ao consumidor. Entre as medidas, aposentados e pensionistas do funcionalismo poderão consultar no SouGov.br as taxas máximas de juros cobradas pelas instituições financeiras.

Também passa a ser obrigatória a autorização individual do servidor para cada nova operação envolvendo cartão consignado, como saques e compras, mesmo quando já houver autorização prévia para a instituição financeira.

As instituições consignatárias também ficam responsáveis por informar e manter atualizados os percentuais cobrados em cada modalidade de crédito.

A portaria ainda restringe o acesso das instituições financeiras aos dados dos servidores. O compartilhamento das informações dependerá de autorização prévia e terá validade de até 30 dias ou até a formalização do contrato.

Outra mudança é a proibição de contratação de consignado por telefone ou aplicativos de mensagens, como WhatsApp. Também ficam vedadas cobranças de taxas para abertura de crédito, manutenção, anuidade ou emissão de cartão adicional, além da cobrança de juros quando houver pagamento integral da fatura do cartão consignado.

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