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Funai: Regulamentação do poder de polícia exige estrutura

24 de junho de 2026 · por sindsep-am · atualizado em 24 de junho de 2026
Foto: Haroldo Resende/Funai

A Condsef/Fenadsef realizou, em 23 de junho, uma reunião virtual nacional com servidores e servidoras da Funai, especialmente aqueles que atuam nas frentes de proteção, fiscalização e proteção territorial, para debater os impactos das Instruções Normativas Funai nº 36/2026 e nº 37/2026, publicadas após a edição do decreto presidencial que regulamentou o poder de polícia da Fundação. Pelo Sindsep-DF participaram os dirigentes da Seção Sindical dos Trabalhadores da Funai e da Seção Sindical dos Trabalhadores Indígenas do Executivo Federal.

As discussões reuniram ainda trabalhadores de diferentes regiões do país, que trouxeram a experiência concreta de quem atua diariamente na proteção dos territórios indígenas. Embora haja consenso de que o reconhecimento do poder de polícia representa uma conquista histórica para a Funai, as manifestações evidenciaram que a regulamentação publicada pela Fundação está muito aquém das necessidades reais enfrentadas em campo e, em diversos aspectos, deixa os servidores expostos à insegurança jurídica e aos riscos inerentes às ações de fiscalização.

A realidade da fiscalização não aparece nas Instruções Normativas

Um dos pontos mais recorrentes nas intervenções foi a percepção de que as Instruções Normativas não tratam efetivamente dos principais problemas relacionados ao exercício do poder de polícia. Segundo os relatos, quando as ações são realizadas em conjunto com órgãos ambientais e forças de segurança, os procedimentos tendem a ocorrer com maior tranquilidade. Entretanto, a maior parte das atividades de proteção territorial é desenvolvida pelas próprias equipes da Funai, muitas vezes em localidades remotas, sem o acompanhamento permanente de outros órgãos do Estado.

Nessas situações, permanecem sem resposta questões fundamentais. O que fazer com bens apreendidos? Em que hipóteses a inutilização ou destruição de equipamentos é cabível? Como proceder formalmente? Quem garante respaldo institucional aos trabalhadores que atuam em flagrantes? O servidor que age poderá ser responsabilizado por dano ao patrimônio ou até acusado de abuso? E, por outro lado, caso deixe de agir diante de uma infração, poderá responder por omissão ou prevaricação?

Para os participantes da reunião, justamente esses gargalos, os mais delicados e mais presentes no cotidiano das equipes de campo, não foram enfrentados pela regulamentação editada pela Funai.

Falta regulamentação dos procedimentos administrativos

Outra preocupação apresentada pelos servidores diz respeito à ausência de definição dos procedimentos formais decorrentes do exercício do poder de polícia.

Persistem dúvidas sobre os instrumentos administrativos a serem utilizados, os formulários que deverão ser preenchidos, os prazos para registro das ocorrências e a forma de tramitação dos procedimentos. Também não há clareza sobre a necessidade de formalização imediata dos atos ou sobre a possibilidade de lavratura posterior dos registros.

A ausência dessas definições é ainda mais grave diante da realidade de diversas coordenações regionais, que operam com equipes reduzidas e sem estrutura adequada, impondo aos trabalhadores responsabilidades para as quais não houve preparação prévia.

Regulamentação foi publicada sem participação dos servidores

As manifestações da reunião também criticaram o processo de elaboração das Instruções Normativas. Segundo os relatos, os servidores que atuam diretamente nas frentes de proteção e nas ações de fiscalização não foram ouvidos durante a construção da regulamentação.

Também foi apontado que os próprios servidores tomaram conhecimento das normas por meio do Diário Oficial da União e, posteriormente, por uma notícia publicada no portal institucional da Funai, sem que houvesse comunicação formal ou orientações prévias às equipes.

Entre agir e não agir, a responsabilização recai sobre os trabalhadores

Uma das maiores preocupações apresentadas durante a reunião foi a sensação de abandono institucional.

Na prática, os servidores entendem que foram colocados diante de uma situação contraditória: se agirem em uma situação de flagrante sem respaldo normativo adequado, poderão sofrer responsabilizações administrativas, civis ou penais; se deixarem de agir, poderão ser acusados de omissão.

Essa situação, segundo os participantes, transfere integralmente aos trabalhadores a responsabilidade pelos conflitos decorrentes das ações de fiscalização, criando um cenário de profunda insegurança jurídica.

Também foi lembrado que a ausência de orientações claras pode gerar tensões inclusive com os próprios povos indígenas e suas organizações, que esperam da Funai uma atuação efetiva diante das invasões e ilícitos praticados em seus territórios.

Segurança institucional continua sendo uma lacuna

As discussões demonstraram, ainda, preocupação com a inexistência de protocolos institucionais de segurança para os servidores que atuam em áreas de conflito.

Foram relatadas situações de ameaças, atentados e episódios de violência envolvendo trabalhadores em exercício de suas atribuições. Em muitos casos, diante das ameaças, os próprios servidores precisam buscar meios para comunicar os órgãos competentes e providenciar sua proteção, sem que exista um protocolo institucional claro por parte da Fundação.

Os participantes ressaltaram que a defesa dos territórios indígenas tem sido realizada por trabalhadores que convivem com riscos permanentes e que necessitam de respaldo efetivo da instituição.

“Os servidores não querem ser mártires. São trabalhadores e trabalhadoras que precisam de proteção, respeito e segurança institucional”, sintetizou uma das falas.

Falta capacitação e orientação expressa da Funai

A assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef avaliou que as Instruções Normativas possuem caráter mais próximo de diretrizes gerais do que propriamente de normas operacionais capazes de disciplinar as atividades decorrentes do poder de polícia.

As normas não esclarecem aspectos centrais relativos aos procedimentos, prazos, formulários e limites da atuação dos servidores. Embora a regulamentação seja considerada autoaplicável do ponto de vista jurídico, sua implementação exige capacitação, treinamento e manifestação expressa da Administração sobre quem está apto a exercer as novas competências.

Também foram apontados três grandes problemas ainda sem solução: os vícios formais da regulamentação, a indefinição dos limites de aplicabilidade do poder de polícia e a ausência de treinamento específico para as equipes.

Somados aos riscos à integridade física dos trabalhadores, esses elementos compõem um cenário que exige providências imediatas da Funai.

Entidades cobram profissionalização da fiscalização
As discussões também apontaram que a Funai ainda carece de procedimentos institucionalizados para as atividades de fiscalização, o que acaba produzindo improvisações e insegurança.

Para os participantes, é necessário avançar na profissionalização da atuação da Fundação, por meio da definição de protocolos claros, critérios padronizados e fortalecimento das estruturas responsáveis pela proteção territorial.

Nesse sentido, foi defendida a necessidade de que a instituição apresente um cronograma público para a regulamentação completa do poder de polícia administrativa.

Encaminhamentos

Como resultado da reunião, a Condsef/Fenadsef e o Sindsep-DF encaminharão ofício à Funai complementando os questionamentos já formulados anteriormente.

O documento solicitará esclarecimentos sobre os vícios formais da regulamentação, os limites de aplicabilidade do poder de polícia, a ausência de treinamento das equipes e a inexistência de protocolos de segurança institucional.

As entidades também cobrarão da Fundação um cronograma para a regulamentação completa do poder de polícia administrativa e exigirão a profissionalização das atividades de fiscalização, mediante a definição de critérios, procedimentos e protocolos claros e padronizados.

Outro ponto que deverá ser objeto de esclarecimento diz respeito às orientações específicas sobre abordagem, detenção e eventual prisão em flagrante de indígenas e não indígenas durante as ações de fiscalização.

A expectativa é que as respostas sejam apresentadas na próxima reunião da Mesa Setorial Nacional Permanente (MSNP), marcada para o dia 6 de julho.

Para a Condsef/Fenadsef e o Sindsep-DF, o reconhecimento do poder de polícia da Funai representa um avanço histórico. Para avançar no tema, as entidades seguirão cobrando a construção de mecanismos que garantam a segurança jurídica e institucional daqueles que, diariamente, estão na linha de frente da proteção dos territórios indígenas.

Sindsep-DF
com Condsef/Fenadsef

Sindsep-AM