Condsef e Sindsep-DF defendem direito da classe trabalhadora à informação política
A Meta está restringindo a comunicação sindical do Sindsep-DF e da Condsef/Fenadsef destinada a informar os trabalhadores e analisar as propostas dos candidatos à Presidência da República. As entidades denunciam que essas restrições comprometem sua capacidade de dialogar com a categoria, divulgar informações de interesse coletivo e exercer plenamente a liberdade sindical.
A questão é direta: quem deu à Meta o poder de dificultar a circulação de informações políticas produzidas por organizações representativas dos trabalhadores? Uma plataforma privada não pode tratar a atividade sindical como se fosse, por definição, propaganda eleitoral irregular, nem aplicar regras de maneira opaca a conteúdos que integram o debate democrático.
A Nota Técnica PGT/MPT nº 6/2026, assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, em 21 de outubro de 2026, reafirma que a liberdade sindical compreende a participação das entidades no debate político, a avaliação de programas de governo e a manifestação de posições sobre políticas públicas e candidaturas, observados os limites da legislação eleitoral.
O documento é explícito ao reconhecer que a defesa dos interesses da classe trabalhadora não se limita a salários e condições imediatas de trabalho. Ela abrange as políticas econômicas, tributárias, previdenciárias e sociais, assim como os projetos legislativos e governamentais que afetam a vida dos trabalhadores.
A nota também estabelece, em suas diretrizes institucionais, que a autonomia sindical não admite interferências estatais ou privadas incompatíveis com o artigo 8º da Constituição Federal. E afirma que restrições à manifestação sindical devem respeitar a legalidade, a necessidade e a proporcionalidade, sem produzir censura prévia ou intimidação indevida.
Informar os trabalhadores não é financiar candidaturas
O Sindsep-DF e a Condsef/Fenadsef têm o direito de examinar as propostas dos candidatos, confrontá-las com as reivindicações da categoria e informar os trabalhadores sobre as consequências de cada programa para os serviços públicos, os salários, os direitos sociais, a jornada de trabalho e as condições de vida da população.
Esse trabalho não se confunde com financiamento eleitoral. A própria Nota Técnica nº 6/2026 distingue a manifestação política institucional da contribuição econômica eleitoral vedada pela legislação. A eventual caracterização de irregularidade exige a análise concreta da atividade, de suas finalidades, dos meios utilizados e dos benefícios eventualmente destinados a uma candidatura.
As entidades não precisam abrir mão de sua independência política para cumprir sua função sindical. Tampouco precisam permanecer em silêncio durante o processo eleitoral. A escolha do voto pertence a cada trabalhador; o acesso à informação e ao debate público é uma condição para que essa escolha seja livre e consciente.
O poder das plataformas não pode se sobrepor aos direitos democráticos
As redes sociais se tornaram espaços centrais de circulação de informações. Quando uma empresa controla a distribuição de conteúdos e restringe a capacidade de organizações sociais alcançarem seu público, suas decisões podem produzir efeitos que ultrapassam uma simples relação comercial.
Para sindicatos que representam milhares de trabalhadores, a publicidade digital é um instrumento de comunicação com a base.
A liberdade de expressão, a liberdade de associação e a liberdade sindical são garantias constitucionais. O exercício desses direitos deve conviver com as normas eleitorais, mas não pode ser esvaziado por interpretações genéricas ou decisões privadas sem fundamentação adequada.
A classe trabalhadora tem direito à informação, à organização e à participação no debate público. Os sindicatos têm o direito e o dever de defender os interesses de suas categorias, analisar os projetos políticos que afetam seus representados e divulgar suas posições, dentro dos limites legais.
O que não se pode aceitar é que uma empresa privada concentre tamanho poder sobre a circulação de informações e o exerça sem transparência, dificultando a comunicação entre as entidades sindicais e os trabalhadores.
O Sindsep-DF e a Condsef/Fenadsef seguirão defendendo a liberdade sindical, a democracia e o direito dos trabalhadores de conhecer, debater e avaliar os projetos em disputa. A informação é parte da organização da classe trabalhadora. E a organização da classe trabalhadora não pode ficar subordinada à vontade de uma plataforma digital.
Sindsep-DF
com Condsef/Fenadsef