Sindsep-AM acolhe demandas de servidores do Ibama e leva atualização sobre ações judiciais
O Sindsep-AM reuniu servidores ativos, aposentados e pensionistas do Ibama durante assembleia realizada na manhã desta terça-feira (7). O encontro foi marcado pela participação de novos servidores, que apresentaram demandas importantes para o sindicato.
O secretário-geral do Sindsep-AM, Walter Matos, coordenou a assembleia ao lado dos diretores Edivaldo Machado, Walmir Nogueira e dos advogados Francisco Freitas e Francisco Estêvão.
“Essa assembleia estava recheada de juventude, que trouxe demandas importantes, como a questão da GDAEM e da Gratificação de Fronteira, que o sindicato acolheu. A Condsef já discute essas pautas, mas faremos questão de reapresentar, no próximo CDE [Conselho Deliberativo de Entidades], marcado para 10 de julho, as demandas específicas dos servidores do Ibama”, disse.
Os trabalhadores também relataram um problema relacionado à progressão na carreira. Pela tabela atual, os novos servidores levarão 20 anos para chegar ao topo da carreira, e não 17 anos, como ocorre com colegas que ingressaram em períodos anteriores. A reivindicação também foi acolhida pelo sindicato, que encaminhará o tema à Condsef.
Diante da expressiva participação de novos servidores, Walter Matos destacou ainda a importância da filiação para fortalecer a luta dos trabalhadores do Ibama e do serviço público federal como um todo. Durante a assembleia, diversos participantes solicitaram fichas de filiação ao sindicato.

Ações judiciais
O advogado Francisco Freitas aproveitou a presença de muitos servidores recém-ingressos para esclarecer dúvidas sobre ações judiciais relacionadas a assédio e cobranças de crédito consignado. Ele lembrou que os servidores têm direito à proteção de seus dados pessoais e que esse direito não pode ser violado, situação que, segundo ele, tem ocorrido em alguns órgãos.
Aos servidores com mais tempo de serviço, incluindo aposentados e pensionistas, foram repassadas orientações sobre a ação das sobras dos 28,86% e as revisões de aposentadoria.
Para ingressar com a ação referente às sobras dos 28,86%, é necessário apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras do período de janeiro de 1993 a dezembro de 2004 e o kit jurídico (procuração e contrato). Mais informações podem ser obtidas junto ao sindicato pelo telefone (92) 99450-0265.
Revisões de aposentadoria
Em relação às revisões, a primeira é destinada a segurados do INSS que obtiveram decisão favorável em reclamação trabalhista com reconhecimento de verbas salariais que não foram consideradas no cálculo do benefício.
A medida é cabível quando a ação trabalhista reconheceu valores salariais ou vínculos que impactam diretamente os salários de contribuição utilizados pelo INSS no cálculo da aposentadoria, mas esses valores não foram considerados no benefício. Nesses casos, o prazo para solicitar a revisão é de até 10 anos a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista, conforme entendimento firmado pelo STJ.
Para ajuizar a ação, o aposentado deve apresentar documento de identificação, comprovante de residência, carta de concessão da aposentadoria, CNIS, cópia do processo trabalhista — ou, ao menos, o número do processo —, além de procuração e contrato.
Outra possibilidade é a revisão relacionada ao vale-alimentação, destinada a aposentados que receberam esse benefício durante o vínculo de trabalho. O entendimento jurídico em discussão considera que, quando o vale-alimentação possui natureza remuneratória e foi pago de forma habitual, ele pode integrar a base de cálculo da aposentadoria.
Podem solicitar a revisão aposentados que tenham se aposentado há até 10 anos e recebido vale ou ticket-alimentação. Caso o direito seja reconhecido, o benefício poderá ser recalculado, com aumento do valor mensal e pagamento das diferenças retroativas referentes aos últimos cinco anos.
Para ingressar com essa ação, é necessário apresentar documento de identificação, comprovante de residência, carta de concessão da aposentadoria, CNIS, fichas financeiras do período de 1994 a 2017, relatório de vale-alimentação emitido pelo RH, além de procuração e contrato.
Ascom/Sindsep-AM